TJSC - 5023513-09.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023513-09.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: SUSANA ANDRADE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido no Evento 47, no prazo de 15 dias. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:26
Despacho
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023513-09.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: SUSANA ANDRADE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de fase de cumprimento de sentença, já com RPV expedido.
Dispõe o art. 535, § 3º, II, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:(...)§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:(...)II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Nada obstante a parte executada ter sido devidamente intimada da expedição da RPV, o prazo transcorreu sem que tenha sido comprovado o pagamento.
Nesta hipótese, é de ser aplicado o disposto no art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/09: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:(...)§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 1.
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante do pagamento da RPV, sob pena de sequestro dos valores na forma do art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/09. 2.
Caso transcorra o prazo sem o pagamento, proceda-se o sequestro dos valores, por intermédio do Sistema Sisbajud. 3.
Após, expeça-se alvará em favor da exequente, sem incidência de imposto de renda. -
23/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:13
Decisão interlocutória
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23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.180,00
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14/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50200244720258240000/TJSC
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19/03/2025 14:28
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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14/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:45
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/02/2025 13:51
Expedição de ofício
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27/01/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:38
Decisão interlocutória
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14/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUSANA ANDRADE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 16:40
Distribuído por dependência - Número: 50124380720238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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