TJSC - 5014656-78.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50596015320258240090
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16/07/2025 06:30
Baixa Definitiva
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16/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5014656-78.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: ANDREY SILVANOADVOGADO(A): GERUZA NUNES (OAB sc068128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 10/07/2025 - Juntada de certidão -
10/07/2025 03:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 03:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 02:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:17
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:25
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014656-78.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ANDREY SILVANOADVOGADO(A): GERUZA NUNES (OAB sc068128)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/05/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:15
Determinada a citação
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28/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREY SILVANO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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