TJSC - 5016916-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016916-33.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADRIANA SARAIVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
27/08/2025 19:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/08/2025 19:09
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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27/08/2025 19:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIANA SARAIVA OLIVEIRA
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27/08/2025 03:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/08/2025 03:18
Transitado em Julgado
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27/08/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:08
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50169163320258240930/TJSC
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30/07/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50169163320258240930/TJSC
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25/07/2025 15:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA SARAIVA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 12:15
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016916-33.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADRIANA SARAIVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação (arts. 331 do CPC e 485, 7º, do CPC).
Cite-se ou intime-se, conforme o caso, a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente se ainda não constarem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:21
Despacho
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20/06/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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20/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 10:20
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016916-33.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ADRIANA SARAIVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:18
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:41
Despacho
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06/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA SARAIVA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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