TJSC - 5130653-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:22
Baixa Definitiva
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25/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 20:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2025 20:45
Custas Satisfeitas - Parte: EDUARDO DA SILVA
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24/06/2025 20:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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24/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 13:56
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5130653-48.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)SENTENÇAHomologo o pedido de desistência formulado pelo(s) acionante(s), nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Revogo o provimento de urgência acaso deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:17
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/04/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 14:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 01:02
Determinada a citação
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27/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9305282, Subguia 4787795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.332,05
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25/11/2024 10:40
Link para pagamento - Guia: 9305282, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4787795&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4787795</a>
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25/11/2024 10:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9305282 - R$ 2.332,05
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25/11/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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