TJSC - 5058900-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:17
Baixa Definitiva
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23/07/2025 20:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:35
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 18:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 18:49
Transitado em Julgado
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08/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 09:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10782235, Subguia 5633588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,70
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03/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 19:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/08/2025. Parte VALERIA MARTORANO PAVAO, Guia 10782235, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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01/07/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VALERIA MARTORANO PAVAO - Guia 10782235 - R$ 304,70
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01/07/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DA SERRA CATARINENSE - CREDICOMIN
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25/06/2025 17:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/06/2025 15:53
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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17/06/2025 13:03
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058900-94.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA SERRA CATARINENSE - CREDICOMINADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: VALERIA MARTORANO PAVAOADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Custas pela executada, na forma do acordo, obsevardo o teor da fundamentação.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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27/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:16
Homologada a Transação
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26/05/2025 21:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 20:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/09/2024
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24/04/2025 19:30
Distribuído por dependência - Número: 50076005520228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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