TJSC - 5021091-41.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021091-41.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRX CREDITO LTDAADVOGADO(A): ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico (Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018).
Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111030. Valor transferido: R$ 0,28
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18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111120. Valor transferido: R$ 108,65
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18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111014. Valor transferido: R$ 263,78
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14/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111103. Valor transferido: R$ 7,53
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14/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111103. Valor transferido: R$ 20,00
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111110. Valor transferido: R$ 6,39
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111022. Valor transferido: R$ 11,94
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14/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077111110. Valor transferido: R$ 150,00
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12/08/2025 17:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/08/2025 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAYNA FONSECA *48.***.*42-27)
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12/08/2025 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAYNA FONSECA)
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12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2025 14:08
Decisão interlocutória
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04/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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02/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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02/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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30/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021091-41.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRX CREDITO LTDAADVOGADO(A): ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: TAYNA FONSECAADVOGADO(A): EDENILSON ANTONIO DA SILVA (OAB SC034140) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente solicitou novamente a consulta CENSEC (Evento 97), que já havia sido indeferida na decisão do Evento 94.
Contudo, não há previsão legal para o pedido de reconsideração.
Ademais, não se vislumbra erro material que demande correção na decisão anteriormente proferida.
Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PETITÓRIO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ERRO MATERIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (TJSC, AC 0331391-94.2014.8.24.0023, Rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 29/11/2018).
ANTE O EXPOSTO: 1) Cumpra-se a decisão do evento 94. -
29/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:26
Despacho
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12/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 11:42
Juntada de Petição
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19/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/07/2024 08:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAYNA FONSECA *48.***.*42-27)
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05/07/2024 08:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAYNA FONSECA)
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03/07/2024 19:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/07/2024 19:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/04/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/01/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/01/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:42
Decisão interlocutória
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18/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/12/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 07:37
Juntado(a)
-
15/08/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2023 13:05
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/08/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2023 17:49
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
09/08/2023 17:49
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 19:26
Decisão interlocutória
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08/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/07/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.340,92
-
24/07/2023 13:12
Expedição de Alvará
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
19/07/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.337,17
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14/07/2023 18:50
Expedição de Alvará
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14/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:19
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015615530. Valor transferido: R$ 18,18
-
26/06/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 13:14
Despacho
-
23/06/2023 17:48
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015615557. Valor transferido: R$ 500,00
-
21/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015615557. Valor transferido: R$ 1.487,63
-
21/06/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015615522. Valor transferido: R$ 59,75
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21/06/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015615549. Valor transferido: R$ 256,67
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19/06/2023 18:48
Juntada de Petição
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17/06/2023 05:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/06/2023 05:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAYNA FONSECA *48.***.*42-27)
-
17/06/2023 05:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAYNA FONSECA)
-
17/06/2023 05:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/06/2023 05:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/05/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/05/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 04/04/2023
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31/03/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARCIO FIUZA
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31/03/2023 15:04
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
28/03/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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28/03/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 17:14
Determinada a citação
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24/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA19 para FNSURBA18) - processo: 50137251120218240092
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22/03/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 18:23
Terminativa - Declarada incompetência
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21/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5173324, Subguia 2710327 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,54
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08/03/2023 18:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5173324, Subguia 2710327
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08/03/2023 18:00
Juntada - Guia Gerada - ORANGE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - Guia 5173324 - R$ 312,54
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08/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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