TJSC - 5000287-53.2025.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
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14/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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14/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000287-53.2025.8.24.0034/SCEXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARTINOTTOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725)ADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699)EXEQUENTE: JOSELITO CLETER SANTANAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725)ADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. -
11/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
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01/07/2025 16:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRIGORIFICO BOI NOBRE LTDA)
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27/06/2025 03:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 02:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000287-53.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARTINOTTOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725)ADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699)EXEQUENTE: JOSELITO CLETER SANTANAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725)ADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699) DESPACHO/DECISÃO 1 - Em razão da total preferência de dinheiro na penhora (art. 835, inciso I do CPC), defiro o pedido de inclusão de ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado Frigorífico Boi Nobre Ltda., no montante de R$ 1.267,12 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e doze centavos), com repetição programada por 30 dias.
Para cumprimento da ordem, determino a remessa dos autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, na forma do Provimento n. 44 da Corregedoria-Geral da Justiça, de 31 de agosto de 2021.
Eventual bloqueio inferior a R$ 100,00 (cem reais) e não-respostas serão cancelados, nos termos do art. 10°, §1° do aludido Provimento.
A presente decisão é liberada nos autos sob sigilo (nível 1).
Intime-se a parte exequente. 2 - Perfectibilizado o bloqueio, parcial ou integralmente, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo procurador nos autos, a intimação deverá ser na pessoa do procurador (art. 841, § 1° do CPC).
Em caso de impugnação, façam-se conclusos com urgência.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente. 3 - Não havendo êxito na medida, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: 3.1 - Requerer o que entender de direito, apresentando o cálculo atualizado do débito (salvo se já o fez nos últimos 30 dias); 3.2 - caso haja pedido de expedição de mandado para penhora, deverá a parte exequente ratificar - ou informar - endereço completo do executado (nome da rua, número ou ponto de referência, bairro, município e CEP), bem como recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato; 3.3 - não havendo outros bens e em caso de inércia e independentemente de nova intimação, os autos serão extintos com fundamento no art. 53, § 4, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:39
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
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20/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:39
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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23/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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07/04/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:56
Despacho
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31/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: FABIANE VICARI
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18/02/2025 17:19
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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18/02/2025 07:43
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:56
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 17:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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14/02/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:02
Distribuído por dependência - Número: 50012535020248240034/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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