TJSC - 5010191-52.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 82
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21/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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12/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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11/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:16
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local AIJ - 05/03/2026 13:00. Refer. Evento 75
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06/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local AIJ - 03/10/2025 15:00. Refer. Evento 51
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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06/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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05/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/06/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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04/06/2025 02:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010191-52.2024.8.24.0125/SC AUTOR: DANIELA MARIA DAVOGLIO PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619)ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320)ADVOGADO(A): FRANCESCO NUNES POSSATO (OAB SC073982)AUTOR: GLAICO ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619)ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320)ADVOGADO(A): FRANCESCO NUNES POSSATO (OAB SC073982)RÉU: EDENIR ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): GRAZIELI VETORASSI (OAB RS112161)RÉU: DEISE CRISTIANE DA SILVAADVOGADO(A): GRAZIELI VETORASSI (OAB RS112161) DESPACHO/DECISÃO Passo à análise das preliminares arguidas em contestação.
Da decadência A respeito da decadência para reclamar por vícios redibitórios, dispõe o Código Civil: Art. 445.
O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. § 1 o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. § 2 o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Verifica-se, portanto, que o prazo decadencial diz respeito à possibilidade de obter a redibição ou abatimento no preço.
No caso dos autos, a pretensão do autor é diversa, isto é, busca obter indenização pelo prejuízo que sofreu ao revender o bem, situação sobre a qual incide prazo prescricional, e não decadencial.
Logo, entendo que não há se falar em decadência na presente hipótese.
Da incompetência - prova pericial Segundo externado na peça resposta, deve ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial em razão da imprescindibilidade da realização da prova pericial para equacionamento da lide. Não se desconhece que, a rigor, o Juizado Especial não tem competência para processar e julgar causas cíveis complexas, notadamente aquelas que necessitam de prova pericial com elevado grau de complexidade.
No caso dos autos, porém, não vislumbro motivo para reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demandada, uma vez que as questões de fato controversas podem ser dirimidas por meio de prova documental e testemunhal.
No mesmo sentido, mutatis mutandis, orienta a jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÕES E VAZAMENTO EM APARTAMENTO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
SUSCITADA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE PROVA POR OUTROS MEIOS.
PERMISSÃO ÀS PARTES DE CONFECÇÃO DE PARECER TÉCNICO.
ART. 35 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. [...] (TJSC, RI n.º 0001027-40.2016.8.24.0090, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, julg. 17/11/2020, grifou-se) Inclusive, quando instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, nenhuma das partes mencionou o exame pericial, presumindo-se desistência quanto a eventual interesse neste meio probatório. Diante disso, rejeito a preliminar em referência. 3.
DEFIRO a produção de prova oral.
DESIGNO o dia 11/11/2025, às 14h, para a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da ferramenta PJSC-CONECTA - ACESSO POR LINK, com fundamento nos arts. 193, 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC, e no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
As testemunhas (máximo de 3 para cada parte) deverão comparecer independentemente de intimação OU, ainda, informar a necessidade de intimação por via judicial (que deve ser devidamente justificada e demonstrada) com mais de 10 dias de antecedência, devendo apresentar a qualificação completa da testemunha, inclusive e-mail e telefone para contato.
INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 dias para: a) indicarem os seus contatos de e-mail e telefone (preferencialmente vinculado a WhatsApp), dos procuradores e das testemunhas por si arroladas, ainda que por petição sigilosa, para recebimento do link de acesso para a SALA VIRTUAL; b) indicarem, em caso de testemunhas a serem requisitadas, o órgão público ao qual pertencem, e se possível, também telefone funcional e e-mail da chefia ou comando.
OBSERVAÇÕES: As partes, procuradores e testemunhas deverão apresentar os respectivos documentos de identificação legível e com fotografia no momento da audiência virtual.
As partes e procuradores devem ingressar na sala (através do link disponibilizado por e-mail) na data e horário designado.
As testemunhas somente entrarão no link disponibilizado para acesso na sala virtual, na ordem do rito processual, após convocação do presidente da audiência.
O acesso à sala virtual pode ser por meio de computador ou telefone celular Smartphone, com câmera e captação do som de voz e acesso à internet.
As instruções sobre a utilização da plataforma por usuários externos podem ser consultadas através do manual disponibilizado no site do TJ-SC (parte 1 e parte 2).
Recomenda-se que os dispositivos eletrônicos sejam atualizados e reiniciados antes do início da audiência para melhor conexão via internet.
Eventuais dúvidas sobre o ato poderão ser dirimidas através do telefone (47) 3261-9809.
A impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos deverá ser comunicada previamente nos autos, por simples petição, nos termos do art. 4º-E da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/20.
CASO AS PARTES NÃO POSSUAM ACESSO À INTERNET OU TIVEREM DIFICULDADE PARA ACESSAR A VIDEOCONFERÊNCIA, ESTARÁ DISPONÍVEL A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA UNIDADE JUDICIAL.
INTIMEM-SE e/ou REQUISITEM-SE as testemunhas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, com orientações sobre a realização do ato de forma virtual. -
20/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local AIJ - 11/11/2025 14:00
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04/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
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01/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:39
Decisão interlocutória
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01/04/2025 07:13
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição - EDENIR ALVES DOS SANTOS / DEISE CRISTIANE DA SILVA (RS112161 - GRAZIELI VETORASSI)
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14/02/2025 10:23
Intimado em Secretaria
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14/02/2025 10:23
Intimado em Secretaria
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14/02/2025 10:23
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Liliane - 14/02/2025 10:00. Refer. Evento 17
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14/02/2025 10:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/12/2024 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/11/2024 09:27
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:26
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Liliane - 14/02/2025 10:00
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:44
Decisão interlocutória
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06/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/11/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:20
Determinada a intimação
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04/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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