TJSC - 5000001-14.2002.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-14.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE: VERALDO CHECHETTOADVOGADO(A): IVETE THOM CHECHETTO (OAB SC007008)ADVOGADO(A): VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095)ADVOGADO(A): HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo dentro do prazo de 5 (cinco) dias, ficando também ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado. -
19/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 376
-
18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 376
-
15/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 367, 368 e 369
-
05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 359 e 360
-
24/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 367, 368, 369
-
23/07/2025 13:39
Juntado(a)
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 367, 368, 369
-
22/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:51
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
-
14/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361
-
11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-14.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE: VERALDO CHECHETTOADVOGADO(A): IVETE THOM CHECHETTO (OAB SC007008)ADVOGADO(A): VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095)ADVOGADO(A): HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703)EXECUTADO: JOSE SUKADOLNIK FILHOADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)EXECUTADO: POMASA PRODUCAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693) DESPACHO/DECISÃO Ciente do provimento do recurso que desconstituiu a sentença e determinou o regular trâmite processual.
Nesse contexto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão. -
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:17
Recebidos os autos - TJSC -> FGO01 Número: 50000011420028240024/TJSC
-
12/02/2025 15:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FGO01 -> TJSC
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348 e 349
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 337 e 338
-
22/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 348 e 349
-
10/01/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9535948, Subguia 4919449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
09/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 346. Guia: 9535948 Situação: Em aberto.
-
09/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
09/01/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 9535948, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4919449&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4919449</a>
-
09/01/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - VERALDO CHECHETTO - Guia 9535948 - R$ 685,36
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337, 338 e 339
-
29/11/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 16:36
Declarada decadência ou prescrição
-
27/11/2024 16:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 325 e 326
-
11/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 328
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 325, 326 e 327
-
19/08/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
15/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306 e 307
-
01/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 313 e 315
-
29/05/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7991765, Subguia 4085250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,35
-
28/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:16
Juntada de Petição
-
24/05/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7991765, Subguia 4085250
-
24/05/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - VERALDO CHECHETTO - Guia 7991765 - R$ 174,35
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 313, 315, 304, 305, 306 e 307
-
13/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 295 e 299
-
25/04/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
23/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:23
Juntado(a)
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
15/04/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7690606, Subguia 3937891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
12/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
12/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
12/04/2024 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7690606, Subguia 3937891
-
12/04/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - VERALDO CHECHETTO - Guia 7690606 - R$ 16,52
-
11/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 279, 280 e 281
-
26/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279, 280 e 281
-
08/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:38
Juntado(a)
-
06/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:33
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 563,32
-
18/01/2024 14:28
Expedição de Alvará
-
10/01/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
13/12/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030587593. Valor transferido: R$ 558,95
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
28/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 267 e 268
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 267 e 268
-
07/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
30/10/2023 20:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(POMASA PRODUCAO E COMERCIO LTDA)
-
30/10/2023 20:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE SUKADOLNIK FILHO)
-
30/10/2023 20:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/10/2023 14:24
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
11/10/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
03/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:51
Despacho
-
17/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
03/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
27/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 242, 243, 244 e 245
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242, 243, 244 e 245
-
05/04/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 08:22
Juntada de Petição
-
02/09/2022 14:23
Alterado o assunto processual
-
20/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
17/09/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 16:38
Despacho
-
24/04/2021 17:04
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0001-10: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
09/02/2021 20:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2021 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
22/01/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 225
-
09/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 225
-
29/06/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2020 18:14
Decisão interlocutória
-
29/06/2020 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/06/2020 16:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 221 - Autos com Juiz para Sentença - 25/06/2020 17:19:59)
-
25/06/2020 17:16
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
27/05/2020 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
22/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 217
-
12/05/2020 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2020 12:33
Despacho
-
08/05/2020 20:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/05/2020 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
02/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 212
-
22/04/2020 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/04/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 13:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/01/2020 16:40
Juntada de Ofício
-
10/01/2020 17:05
Juntada de documento
-
10/01/2020 15:42
Juntada de documento
-
19/12/2019 13:25
Mero expediente - SAJ - Em atenção à solicitação de fl. 843, encaminhe-se nova senha de acesso ao processo. Além disso, informe-se ao juízo solicitante que a penhora no rosto dos autos deve recair sobre os bens que forem adjudicados ou vierem a caber apen
-
18/12/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 18:30
Juntada de Ofício
-
25/11/2019 12:13
Certidão emitida - Genérico
-
23/11/2019 00:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/11/2019 17:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0597/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 3194 Página:
-
21/11/2019 17:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0597/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 3194 Página:
-
20/11/2019 14:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0597/2019 Teor do ato: Diante da informação de p. 829, expeça-se Carta Precatória à 1ª Vara Federal de Joaçaba/SC, a fim de viabilizar a penhora no rosto dos autos determinada à p. 773 (processo nº 50
-
07/11/2019 09:38
documento digitalizado
-
07/11/2019 09:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/11/2019 09:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à penhora de espécie junto a Vara Federal de Joaçaba-sc, valor de R$1.825.21
-
16/10/2019 18:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2019/008607-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2019 Local: Oficial de justiça - Luiz Joaquim Siviero
-
16/10/2019 12:15
Juntada
-
15/10/2019 16:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2019/008488-0 Situação: Cancelado em 16/10/2019 Local: Oficial de justiça - Taciana Linhares Balbisan
-
10/10/2019 18:55
Expedida carta precatória - Penhora no Rosto dos Autos
-
01/10/2019 15:30
Mero expediente - SAJ - Diante da informação de p. 829, expeça-se Carta Precatória à 1ª Vara Federal de Joaçaba/SC, a fim de viabilizar a penhora no rosto dos autos determinada à p. 773 (processo nº 5001557-87.2012.404.7203). Cumpra-se.
-
26/09/2019 10:37
Juntada
-
26/09/2019 10:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/09/2019 através da guia nº 024.3021638-91 no valor de 21,85
-
25/09/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 07:25
Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WFGO.19.10020177-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória Data: 25/09/2019 07:17
-
23/09/2019 17:09
Mero expediente - SAJ - Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Porto Alegre/RS, a fim de viabilizar a penhora no rosto dos autos determinada à p. 773, se for o caso. Em seguida, intime-se a parte exequente para providenciar a distribuição da carta p
-
18/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 09:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.19.10019604-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/09/2019 09:19
-
17/09/2019 15:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.19.10019522-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2019 15:35
-
17/09/2019 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
-
17/09/2019 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
-
16/09/2019 13:25
Juntada
-
13/09/2019 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0498/2019 Teor do ato: Da análise aos autos: Indefiro os requerimentos às p. 817-818, pois, conforme despacho de p. 814, incumbe à parte interessada diligenciar junto ao juízo deprecado a fim de viabi
-
11/09/2019 14:26
Mero expediente - SAJ - Da análise aos autos: Indefiro os requerimentos às p. 817-818, pois, conforme despacho de p. 814, incumbe à parte interessada diligenciar junto ao juízo deprecado a fim de viabilizar o cumprimento do que foi determinado à p. 810. I
-
04/09/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.19.10018375-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2019 14:23
-
23/08/2019 16:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0464/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
-
23/08/2019 16:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0464/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
-
22/08/2019 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0464/2019 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de fl. 813, uma vez que incumbe à parte interessada diligenciar junto ao juízo deprecado a fim de viabilizar o cumprimento do que foi determinado à fl. 810.
-
17/07/2019 17:00
Mero expediente - SAJ - 1. Indefiro o pedido de fl. 813, uma vez que incumbe à parte interessada diligenciar junto ao juízo deprecado a fim de viabilizar o cumprimento do que foi determinado à fl. 810. 2. Intime-se a parte exequente para impulsionar o fei
-
22/10/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 10:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.18.10019897-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2018 10:38
-
27/09/2018 16:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0658/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2915 Página:
-
27/09/2018 16:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0658/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2915 Página:
-
26/09/2018 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0658/2018 Teor do ato: Fica intimado o interessado para, no prazo de 5 dias, promover o preparo da carta precatória no juízo a ser deprecado. Advogados(s): Veraldo Checheto (OAB 4095/SC), Ivete Thom
-
26/09/2018 11:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado para, no prazo de 5 dias, promover o preparo da carta precatória no juízo a ser deprecado.
-
18/09/2018 19:21
Expedida carta precatória - Penhora no Rosto dos Autos
-
11/09/2018 15:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0612/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2903 Página:
-
11/09/2018 15:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0612/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2903 Página:
-
10/09/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0612/2018 Teor do ato: Diante da informação de fl. 789, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Porto Alegre/RS, a fim de viabilizar a penhora no rosto dos autos determinada à fl. 773, junto ao Tribun
-
06/09/2018 18:47
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da informação de fl. 789, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Porto Alegre/RS, a fim de viabilizar a penhora no rosto dos autos determinada à fl. 773, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (processo n. 5
-
08/06/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 23:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/06/2018 13:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.18.10010454-9 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2018 13:38
-
05/06/2018 18:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0365/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2832 Página:
-
05/06/2018 18:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0365/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2832 Página:
-
04/06/2018 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0365/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 1º, item I, 10 da Portaria n. 03/2014 que d
-
04/06/2018 18:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 1º, item I, 10 da Portaria n. 03/2014 que determina que todos os pedidos de penhora de
-
28/05/2018 14:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.18.10009857-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2018 14:18
-
22/05/2018 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
-
22/05/2018 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
-
21/05/2018 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0332/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.No silêncio, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, no prazo de 05 dia
-
21/05/2018 13:50
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.No silêncio, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
-
30/04/2018 07:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 20:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
16/04/2018 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
-
16/04/2018 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
-
12/04/2018 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente para dar andamento ao feito no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Veraldo Checheto (OAB 4095/SC), Ivete Thom Chechetto
-
12/04/2018 10:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente para dar andamento ao feito no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
15/03/2018 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2777 Página:
-
15/03/2018 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2777 Página:
-
12/03/2018 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0149/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do ofício retro. Advogados(s): Veraldo Checheto (OAB 4095/SC), Luis Paulo Stavale Joaquim
-
08/03/2018 18:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do ofício retro.
-
08/03/2018 18:37
Juntada de Ofício
-
18/01/2018 10:55
Juntada de documento
-
18/01/2018 10:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida - Autoenvelopável
-
31/10/2017 15:10
Juntada de documento
-
27/10/2017 18:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0790/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2696 Página:
-
27/10/2017 18:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0790/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2696 Página:
-
26/10/2017 18:35
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
25/10/2017 22:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0790/2017 Teor do ato: Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tram
-
25/10/2017 12:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, fica
-
24/10/2017 22:45
Certidão emitida - Apensado ao processo 0000203-23.1995.8.24.0024 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória
-
24/10/2017 22:45
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000203-23.1995.8.24.0024 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória
-
24/10/2017 22:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
24/10/2017 07:50
Juntada
-
05/05/2017 08:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/05/2017 através da guia nº 024.3013567-26 no valor de 36,78
-
27/04/2017 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2017 17:54
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/04/2017 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2017 16:05
Remetido os autos à Contadoria
-
04/10/2016 15:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR507406432TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Justiça Federal - Subseção Judiciária de Joaçaba Diligência : 28/09/2016
-
20/09/2016 17:57
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
12/09/2016 18:29
Recebidos os autos
-
12/09/2016 18:25
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/08/2016 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2016 13:25
Remetido os autos à Contadoria
-
19/08/2016 15:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - À Contadoria para cálculo da diligência do oficial de justiça para exepedição de mandado de penhora no rosto dos autos no endereço de fl 1188
-
04/08/2016 13:17
Recebidos os autos
-
27/07/2016 16:20
Mero expediente - SAJ - 1. Proceda-se à penhora no rosto dos autos n. 97.70.01038-3 (5001557-87.2012.4.04.7203, autos eletrônicos, conforme consulta ao site da Justiça Federal) do direito pleiteado, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou
-
21/07/2016 15:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 14:18
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80215 - Protocolo: DFGO16000027676 - Complemento: petição Helio Luiz Ceschin (PU nº 008 DBNU.16.00017678-0, em 15/06/2016
-
07/07/2016 15:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379816025TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Veraldo Checheto Diligência : 20/06/2016
-
08/06/2016 15:31
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
-
08/06/2016 15:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável
-
10/05/2016 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0387/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2345 Página:
-
10/05/2016 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0387/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2345 Página:
-
06/05/2016 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0387/2016 Teor do ato: 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consult
-
16/02/2016 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2289 Página:
-
12/02/2016 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2016 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos, até porque não atacada pela via recursal cabível. 2. Registro que, se este juízo estivesse sendo imparcial, não
-
18/12/2015 16:08
Recebidos os autos
-
17/12/2015 15:05
Mero expediente - SAJ - 1. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos, até porque não atacada pela via recursal cabível. 2. Registro que, se este juízo estivesse sendo imparcial, não teria deferido restrições via BACEN e RENAJUD, que são
-
17/12/2015 12:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 17:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80214 - Protocolo: DFGO15000056165 - Complemento: petição Helio Ceschin (via protocolo unificado nº 42238-1, de 09.
-
14/12/2015 15:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicação de protocolo unificado em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80213 - Protocolo: DFGO15000055259 - Complemento: COMUNICAÇÃO DE PROTOCOLO UNIFICADO (OBS: Não é n
-
07/12/2015 15:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0813/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2253 Página:
-
03/12/2015 14:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0813/2015 Teor do ato: 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consult
-
05/11/2015 14:55
Recebidos os autos
-
03/11/2015 13:33
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consulta ao sistema BACENJUD para o bloqueio de valore
-
28/09/2015 18:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2015 14:59
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicação de protocolo unificado em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80211 - Protocolo: DFGO15000041100 - Complemento: 25DGPR.15.00007676-2 via e-mail
-
18/09/2015 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379795161TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Veraldo Checheto Diligência : 10/09/2015
-
02/09/2015 11:15
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
-
02/09/2015 11:14
Ato ordinatório-Andamento do processo (48 horas) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
-
06/08/2015 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0546/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 2168 Página:
-
04/08/2015 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0546/2015 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, em 15 dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte demandante para, em 48 horas
-
04/08/2015 17:29
Recebidos os autos
-
19/05/2015 13:03
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, em 15 dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte demandante para, em 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
-
30/10/2014 15:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2014 10:38
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca do despacho retro.
-
20/08/2014 10:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1938 Página:
-
18/08/2014 14:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2014 Teor do ato: 1. O acordo formulado entre as partes (fls. 102-104) foi homologado nos autos de embargos à execução, cuja cópia da sentença encontra-se juntada às fls. 508-510 dos presentes au
-
18/08/2014 14:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2014 Teor do ato: 1. O acordo formulado entre as partes (fls. 102-104) foi homologado nos autos de embargos à execução, cuja cópia da sentença encontra-se juntada às fls. 508-510 dos presentes au
-
12/08/2014 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2014 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2014 18:32
Remetidos os autos da Distribuição
-
12/08/2014 15:48
Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que, em cumprimento à determinação de folha 1158, item 2, procedi à exclusão da parte Jorge Luiz Ribeiro da Silva, do polo passivo da presente demanda (pelo histórico de partes).
-
08/07/2014 09:18
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
30/06/2014 14:12
Remetido os autos à Distribuição
-
23/04/2014 15:06
Mero expediente - SAJ - 1. O acordo formulado entre as partes (fls. 102-104) foi homologado nos autos de embargos à execução, cuja cópia da sentença encontra-se juntada às fls. 508-510 dos presentes autos. Assim, proceda-se à baixa nos registros do SAJ da
-
27/05/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
27/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
19/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0156/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1612 Página:
-
17/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0156/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advo
-
17/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
17/04/2013 12:00
Certificado outros - Certifico que os presentes autos encontram-se arquivados administrativamente há mais de 1 (um) ano, razão pela qual procedi a reabertura.
-
17/04/2013 12:00
Reabertura de processo
-
24/10/2011 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 76/2011.
-
29/07/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
29/07/2011 12:00
Reabertura de processo
-
29/07/2011 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 024.03.002305-3 - Indenizatória / Ordinário
-
01/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
26/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
05/09/2008 12:00
Processo suspenso - SAJ - Aguarda Decisão Agravo de Instrumento
-
20/08/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo - no apenso
-
21/11/2007 12:00
Aguardando decurso do prazo - julgamento do agravo
-
03/05/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
26/01/2007 12:00
Aguardando outros - Julgamento do Agravo de Instrumento
-
17/01/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2007 Data da Publicação: 17/01/2007 Data da Circulação: 17/01/2007 Número do Diário: 126 Página:
-
15/01/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2007 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Macarini (OAB 000.362/SC), Ivete Thom Chechetto (OAB 007.008/SC)
-
20/12/2006 12:00
Aguardando expedir edital - Rel. Adv
-
18/12/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
12/12/2006 12:00
Decisão determinando suspensão (Cível) - Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. Cumpra-se.
-
12/12/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
12/12/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/11/2006 12:00
Juntada de petição - Dr. Volnei Roque Zanchetta
-
01/11/2006 12:00
Juntada de e-mail - Protocolo Unificado - Comarca de Blumenau
-
26/10/2006 12:00
Certidão emitida - Genérico
-
19/10/2006 12:00
Juntada de petição - Dr. Rafael Schlegel R. Salgado
-
19/10/2006 12:00
Juntada de mandado - 1
-
18/10/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
-
04/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
17/01/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - esc. 18 - arm 04 - Dr. Marcos - as. 1ª Vara ano conclusão: 2006
-
17/01/2006 12:00
Recebimento - SAJ - do cartório cível no dia 12.01.2006
-
15/12/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
15/12/2005 12:00
Juntada de petição - Dr. Veraldo Chechetto
-
15/12/2005 12:00
Juntada de outros - Protocolo Unificado
-
12/05/2005 12:00
Concluso para sentença - SAJ - entregue p/ Gilson
-
20/10/2004 12:00
Concluso para sentença - SAJ - removimentado escaninho 11
-
14/11/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
20/10/2003 12:00
Ofício expedido - SAJ - Banco do Brasil S/A
-
22/09/2003 12:00
Alvará expedido - SAJ
-
22/09/2003 12:00
Despacho outros - Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento do respectivo valor em favor da procuradora do exequente Veraldo Chechetto. Expeça-se alvará. Após, intime-se o Banco do Brasil S/A acerca do teor da petição de fls. 770/772, devendo est
-
22/09/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
29/07/2003 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 024.03.002305-3 - Indenizatória / Ordinário
-
07/07/2003 12:00
Carga à Contadoria
-
04/07/2003 12:00
Despacho outros - Acerca do teor da petição de fls. 770/772, proceda o Sr. Contador Judicial o cálculo necessário. Após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
-
04/07/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
04/07/2003 12:00
Juntada de petição - Dr. Veraldo Chechetto
-
02/07/2003 12:00
Aguardando manifestação das partes
-
20/06/2003 12:00
Carga ao Advogado - Helio Luiz Ceschin
-
16/06/2003 12:00
Aguardando manifestação das partes
-
12/06/2003 12:00
Juntada de AR
-
04/06/2003 12:00
Aguardando juntada de AR
-
04/06/2003 12:00
Ofício expedido - SAJ - Dra. Ivete Thom Checheto
-
02/06/2003 12:00
Despacho outros - Do ofício e documentos de fls. 571 "usque" 766, diga o exequente o que entender de direito. I-se. Cumpra-se.
-
28/05/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
28/05/2003 12:00
Juntada de petição - Banco do Brasil
-
28/05/2003 12:00
Juntada de petição - Banco do Brasil S/A
-
16/05/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
09/05/2003 12:00
Aguardando juntada de AR
-
09/05/2003 12:00
Ofício expedido - SAJ - Banco do Brasil
-
28/04/2003 12:00
Despacho outros - Vistos em correição, compulsando-se os presentes autos denota-se que o exequente ante da citação requereu a intimação do Banco do Brasil para que este prestasse informações acerca do valor apurado com a alienação das maçãs que estavam de
-
23/04/2003 12:00
Despacho outros - Ante o exposto, determino que sejam desentranhadas do primeiro volume as fls. de n.º 114/179 e, por conseguinte juntadas ao segundo volume na ordem supracitada, renumerando este último corretamente. Feitas as devidas adequações, expeça-s
-
23/04/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
23/04/2003 12:00
Juntada de petição - Dr. Paulo Macarini
-
23/04/2003 12:00
Juntada de outros - fax (petição Dr. Paulo Macarini)
-
30/07/2002 12:00
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2002
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5125393-87.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Rs Tech Instaladora LTDA
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 16:10
Processo nº 5008403-84.2025.8.24.0022
Gabriel de Carvalho
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Brunna Caramori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 19:13
Processo nº 5039447-16.2025.8.24.0930
Philippe Ribeiro dos Santos Sesse
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Diego William da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 15:43
Processo nº 5000001-14.2002.8.24.0024
Veraldo Chechetto
Jose Sukadolnik Filho
Advogado: Ivete Thom Chechetto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 18:05
Processo nº 5039447-16.2025.8.24.0930
Philippe Ribeiro dos Santos Sesse
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Diego William da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 16:34