TJSC - 0003435-70.2012.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320 e 321
-
29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321
-
29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308
-
28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321
-
28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003435-70.2012.8.24.0081/SC EXEQUENTE: IDNEU PEDRO FELTRINADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: IVETE TERESINHA ORLANDINADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: JANDIR DALLA CORTADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: JOSE PERCIOADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: LEONILDA ROSSETTO BUSSOLAROADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: NATALINO ROMANELLIADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: ONORIO LUIZ PECINATOADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: ORELIO BATTISTELLAADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: PAULINHO VANZELAADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: PEDRO SUNDSTRONADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXEQUENTE: TALIBIO ZINADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:36
Baixa Definitiva
-
27/08/2021 10:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXM01
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: TALIBIO ZIN
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: PEDRO SUNDSTRON
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: PAULINHO VANZELA
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: ORELIO BATTISTELLA
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: ONORIO LUIZ PECINATO
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: NATALINO ROMANELLI
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: LEONILDA ROSSETTO BUSSOLARO
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE PERCIO
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: JANDIR DALLA CORT
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: IVETE TERESINHA ORLANDIN
-
27/08/2021 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: IDNEU PEDRO FELTRIN
-
31/07/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Alteração do destino da remessa lançada no evento 279 - XXMCONT -> DCJE.
-
25/06/2021 11:47
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2021 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXM01 -> XXMCONT
-
15/06/2021 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2021 15:33
Expedição de Alvará
-
11/06/2021 15:33
Expedição de Alvará
-
25/05/2021 13:50
Juntada de Petição
-
25/05/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
-
08/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
28/04/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALIBIO ZIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO SUNDSTRON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULINHO VANZELA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORELIO BATTISTELLA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONORIO LUIZ PECINATO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALINO ROMANELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONILDA ROSSETTO BUSSOLARO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PERCIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIR DALLA CORT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE TERESINHA ORLANDIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDNEU PEDRO FELTRIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2021 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2021 16:50
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/1055-38: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/04/2021 18:15
Expedição de Alvará
-
18/03/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241 e 242
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
18/03/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
18/03/2021 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
18/03/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:03
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2021
-
11/02/2021 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225
-
29/01/2021 01:13
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225
-
21/12/2020 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2020 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2020 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
09/12/2020 18:47
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 15:55
Juntada de Petição
-
30/11/2020 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
29/11/2020 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195 e 196
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
29/11/2020 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 18:06
Decisão interlocutória
-
26/06/2020 13:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/06/2020 13:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.20.10004499-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2020 13:12
-
29/10/2019 14:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: DXXM.19.00003973-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 17/10/2019 15:28
-
07/10/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:56
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WXXM.19.10015815-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 04/10/2019 14:42
-
01/10/2019 18:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0832/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 3158 Página:
-
30/09/2019 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0832/2019 Teor do ato: Os procuradores Valdemir Jose Tochetto e Darci Arnedo Jung, peticionaram nos autos informando que o executado não efetuou o depósito dos valores referentes as custas iniciais, p
-
24/09/2019 18:23
Mero expediente - SAJ - Os procuradores Valdemir Jose Tochetto e Darci Arnedo Jung, peticionaram nos autos informando que o executado não efetuou o depósito dos valores referentes as custas iniciais, pugnaram que os valores sejam descontados do quantum de
-
05/09/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 14:41
Informações - Nº Protocolo: WXXM.19.10014409-6 Tipo da Petição: Informações Data: 05/09/2019 14:36
-
23/08/2019 23:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
-
23/08/2019 23:19
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
16/07/2019 19:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 3102 Página:
-
15/07/2019 00:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0561/2019 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o petitório de fls. 841/842. Com a resposta, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requere
-
12/07/2019 18:49
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o petitório de fls. 841/842. Com a resposta, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento
-
17/05/2019 16:11
Informações - Nº Protocolo: WXXM.19.10007653-8 Tipo da Petição: Informações Data: 17/05/2019 16:01
-
04/04/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 10:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.19.10004977-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2019 10:37
-
26/03/2019 18:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0199/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
-
25/03/2019 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0199/2019 Teor do ato: Os documentos juntados às pgs. 791-808 não apresentam assinatura de forma a comprovar a aquiescência dos exequentes com os depósitos juntados às pgs. 809-835.Intime-se o executa
-
15/02/2019 18:18
Mero expediente - SAJ - Os documentos juntados às pgs. 791-808 não apresentam assinatura de forma a comprovar a aquiescência dos exequentes com os depósitos juntados às pgs. 809-835.Intime-se o executado para que traga aos autos documentos aptos a comprov
-
11/02/2019 14:51
Ajuste correicional conclusos para despacho
-
11/02/2019 14:46
Juntada de Petição
-
11/02/2019 14:41
Juntada de Petição
-
11/02/2019 14:19
Juntada de Petição
-
11/02/2019 14:19
Juntada
-
08/02/2019 16:28
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
05/11/2018 15:36
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WXXM18100156875
-
12/09/2018 13:17
Recebidos os autos
-
14/08/2018 15:48
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/06/2018 13:10
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: DXXM16000035300 - Complemento: Câmara Reional de Chapecó , decisão doagravo
-
06/06/2018 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2018 17:16
Mero expediente - SAJ - Aguarde-se o julgamento final do recurso.
-
21/05/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 16:03
Juntada de Ofício - Malote Digital
-
19/04/2018 14:43
Recebidos os autos
-
12/04/2018 15:30
Autos entregues em carga ao Advogado
-
07/02/2018 16:24
Certidão emitida - Genérico
-
13/12/2016 15:27
Recebidos os autos
-
09/12/2016 17:30
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/08/2016 16:11
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WXXM16100081377 - Complemento: Dr.Rafael Sganzerla Durand
-
26/07/2016 13:22
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WXXM16100080761
-
06/05/2016 17:43
Recebidos os autos
-
06/05/2016 17:21
Mero expediente - SAJ - Diante do decisum de fls. 694-699, determinando a suspensão do recurso interposto e informando o seu envio ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER, aguarde-se os autos em cartório.Com o trânsito em julgado do
-
02/05/2016 13:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 16:18
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: DXXM16000029549 - Complemento: Oficio da comarca de Chapecó.
-
03/07/2014 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2014 15:11
Autos entregues em carga ao Advogado
-
03/06/2014 14:21
Confirmada a liberação de valor da conta única
-
30/05/2014 17:07
Saque efetuado da conta única
-
23/05/2014 17:28
Recebidos os autos
-
21/05/2014 13:28
Mero expediente - SAJ - O valor incontroverso, reconhecido como devido pela instituição financeira (fls. 665-674 - mencionados no recurso interposto da decisão que homologou os cálculos - fl. 659 e na impugnação de fls. 468-654) perfaz o montante de R$ 1.
-
20/05/2014 12:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2014 16:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DXXM14000004962 - Complemento: Pelo requerente.
-
12/05/2014 13:44
Recebidos os autos
-
12/05/2014 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2014 14:38
Carga ao Advogado
-
28/04/2014 13:56
Aguardando decurso do prazo
-
28/04/2014 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1858 Página:
-
24/04/2014 18:23
Aguardando publicação - Relação: 0127/2014 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão objurgada (fls. 659), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo (cópia do extrato anexo),
-
14/04/2014 15:20
Aguardando publicação
-
24/03/2014 15:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
24/03/2014 14:43
Recebimento - SAJ
-
19/03/2014 12:22
Despacho outros - Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão objurgada (fls. 659), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo (cópia do extrato anexo), intime-se o exequente para impulsionar
-
18/03/2014 13:56
Concluso para despacho - SAJ
-
18/03/2014 12:10
Aguardando envio para o Juiz
-
17/03/2014 16:19
Aguardando envio para o Juiz
-
17/03/2014 16:18
Juntada de petição - Pelo executado
-
07/03/2014 18:02
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
-
06/03/2014 14:46
Recebimento - SAJ
-
27/02/2014 14:10
Carga ao Advogado
-
26/02/2014 17:34
Aguardando decurso do prazo
-
26/02/2014 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1820 Página:
-
24/02/2014 12:17
Aguardando publicação - Relação: 0057/2014 Teor do ato: Assim, nos termos do art. 475-H do CPC, homologo os cálculos de fls. 413-462. 2. Intime-se o banco para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10%, na
-
13/02/2014 18:45
Aguardando publicação
-
29/01/2014 12:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
28/01/2014 17:57
Recebimento - SAJ
-
23/01/2014 14:13
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, nos termos do art. 475-H do CPC, homologo os cálculos de fls. 413-462. 2. Intime-se o banco para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC
-
10/12/2013 14:21
Concluso para despacho - SAJ
-
10/12/2013 13:32
Aguardando envio para o Juiz
-
05/12/2013 15:20
Aguardando envio para o Juiz
-
05/12/2013 13:41
Juntada de petição - pelo exequente - manifestação sobre cálculos
-
28/11/2013 15:08
Recebimento - SAJ
-
21/11/2013 14:24
Carga ao Advogado
-
19/11/2013 18:15
Aguardando decurso do prazo
-
19/11/2013 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0441/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1760 Página:
-
14/11/2013 13:34
Aguardando publicação - Relação: 0441/2013 Teor do ato: Visando resguardar o contraditório, intimem-se os credores para manifestarem-se sobre a petição e documentos de fls. 470-654, no prazo de 10 (dez) dias dias. Advogados(s): Darci Arnedo Jung (OAB 9.
-
11/11/2013 17:20
Aguardando publicação
-
01/11/2013 16:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
31/10/2013 16:58
Recebimento - SAJ
-
29/10/2013 14:31
Despacho outros - Visando resguardar o contraditório, intimem-se os credores para manifestarem-se sobre a petição e documentos de fls. 470-654, no prazo de 10 (dez) dias dias.
-
22/10/2013 14:06
Concluso para despacho - SAJ
-
22/10/2013 13:16
Aguardando envio para o Juiz
-
18/10/2013 18:24
Aguardando envio para o Juiz
-
18/10/2013 18:23
Juntada de petição - pelo executado - documentos
-
18/10/2013 16:09
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
18/10/2013 16:07
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
18/10/2013 15:16
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
18/10/2013 15:12
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
18/10/2013 15:01
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
17/10/2013 18:33
Recebimento - SAJ
-
15/10/2013 16:59
Despacho outros - 1. O agravo de instrumento n. 2013.031680-0 está pendente de julgamento na instância recursal (consulta anexa). Assim, para evitar a prática de atos processuais inúteis e prejuízo à parte devedora, o juízo sobre a eventual homologação do
-
08/10/2013 14:13
Concluso para despacho - SAJ
-
08/10/2013 11:36
Aguardando envio para o Juiz
-
07/10/2013 16:42
Aguardando envio para o Juiz
-
07/10/2013 16:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo solicitado à fl. 466 decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
-
23/09/2013 14:46
Recebimento - SAJ
-
17/09/2013 16:59
Carga ao Advogado
-
17/09/2013 16:58
Juntada de petição - Pelo réu.
-
12/09/2013 15:13
Recebimento - SAJ
-
11/09/2013 14:04
Carga ao Advogado
-
10/09/2013 15:08
Aguardando decurso do prazo
-
10/09/2013 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0342/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1712 Página:
-
06/09/2013 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0342/2013 Teor do ato: Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Cavalheiro Schaurich (OAB 030.953-A/SC)
-
30/08/2013 17:49
Aguardando publicação
-
26/08/2013 18:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
26/08/2013 18:17
Juntada de petição - pelo exequente concordando com cálculo
-
19/08/2013 15:25
Recebimento - SAJ
-
13/08/2013 18:33
Carga ao Advogado
-
09/08/2013 14:58
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
08/08/2013 18:51
Recebimento - SAJ
-
08/08/2013 17:17
Carga à Contadoria
-
07/08/2013 16:34
Aguardando envio para o Contador
-
05/08/2013 15:46
Aguardando envio para o Contador
-
05/08/2013 15:41
Juntada de petição - Pelos exequentes, apresentando cálculo atualizado da divída e requerendo expedição de alvará.
-
01/08/2013 13:58
Recebimento - SAJ
-
30/07/2013 16:17
Carga ao Advogado
-
29/07/2013 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0281/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1681 Página:
-
25/07/2013 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0281/2013 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão objurgada (fls. 354-369), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, intime-se o exequente
-
17/07/2013 16:32
Aguardando publicação
-
10/07/2013 14:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
09/07/2013 19:13
Recebimento - SAJ
-
08/07/2013 17:02
Despacho outros - Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão objurgada (fls. 354-369), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, intime-se o exequente para impulsionar o feito.
-
04/07/2013 17:19
Concluso para despacho - SAJ
-
04/07/2013 16:37
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2013 13:54
Juntada de petição - do réu informando interposição de agravo de instrumento
-
03/06/2013 17:06
Recebimento - SAJ
-
28/05/2013 16:06
Carga ao Advogado
-
23/05/2013 17:35
Aguardando decurso do prazo
-
21/05/2013 14:15
Carga ao Advogado
-
20/05/2013 17:58
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 17/05/2013 através da guia nº 1027110-46 no valor de 7,35
-
17/05/2013 17:26
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
-
17/05/2013 17:12
Carga ao Advogado - Dr. Marcelo Cavalheiro Schaurich (por uma hora)
-
15/05/2013 13:45
Aguardando decurso do prazo
-
15/05/2013 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0189/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: 1630 Página:
-
13/05/2013 14:03
Aguardando publicação - Relação: 0189/2013 Teor do ato: 3. Por tais fundamentos, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 195-210 e REJEITO a exceção de pré-executivadade de fls. 346-349, para determinar a aplicação dos juros d
-
08/05/2013 17:42
Aguardando publicação
-
23/04/2013 16:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/04/2013 15:10
Recebimento - SAJ
-
23/04/2013 09:39
Decisão outras - Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.
-
18/04/2013 13:53
Concluso para despacho - SAJ
-
18/04/2013 12:16
Aguardando envio para o Juiz
-
17/04/2013 15:35
Juntada de petição - do autor
-
15/04/2013 14:01
Recebimento - SAJ
-
10/04/2013 13:58
Carga ao Advogado
-
04/04/2013 17:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
02/04/2013 14:07
Recebimento - SAJ
-
27/03/2013 13:33
Despacho outros - Intime-se o credor para manifestar-se acerca do petitório de fl. 346 e seus documentos, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 dias.
-
22/03/2013 17:47
Juntada de petição - Pelo autor.
-
05/02/2013 15:42
Concluso para despacho - SAJ
-
05/02/2013 14:40
Aguardando envio para o Juiz
-
25/01/2013 17:58
Aguardando envio para o Juiz
-
23/01/2013 16:24
Juntada de réplica - do exequente
-
17/12/2012 17:37
Recebimento - SAJ
-
12/12/2012 14:27
Carga ao Advogado
-
10/12/2012 16:46
Aguardando envio para o Advogado
-
10/12/2012 15:27
Juntada de petição - impugnação
-
04/12/2012 15:43
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
04/12/2012 15:40
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
29/11/2012 16:31
Recebimento - SAJ
-
22/11/2012 16:51
Carga ao Advogado
-
16/11/2012 13:00
Aguardando decurso do prazo
-
14/11/2012 16:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR074424775TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 09/11/2012
-
05/11/2012 14:09
Aguardando juntada de AR
-
01/11/2012 15:08
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
19/10/2012 14:53
Aguardando cumprir despacho
-
19/10/2012 12:21
Recebimento - SAJ
-
18/10/2012 18:40
Despacho determinando citação/notificação - Intime-se o executado para que efetue o pagamento da condenação proferida nos autos da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, sob pena da
-
18/10/2012 15:10
Concluso para despacho - SAJ
-
18/10/2012 14:48
Aguardando envio para o Juiz
-
18/10/2012 14:37
Aguardando autuação
-
18/10/2012 14:37
Recebimento - SAJ
-
17/10/2012 12:55
Processo distribuído por direcionamento - Competência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300548-32.2016.8.24.0006
Coop.de Credito de Livre Adm.de Assoc.do...
Adilson da Costa
Advogado: Marilia Goes Guerini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:34
Processo nº 5006738-18.2024.8.24.0103
San Marcos Revestimentos Ceramicos LTDA
Tb Moveis e Acessorios LTDA
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 09:08
Processo nº 5008914-74.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ademar Vais de Oliveira
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 11:05
Processo nº 5001651-93.2024.8.24.0002
Silvania Fatima Lang Tessaro
Municipio de Romel Ndia
Advogado: Sulani Irlete Felten Serpa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 14:34
Processo nº 5001734-89.2024.8.24.0041
Weslley Moreira
Fundacao Universidade do Contestado - Fu...
Advogado: Vlademir Vilanova Moreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2024 16:15