TJSC - 5040278-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA08 para FNSURBA10)
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040278-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANE HENNING BECKERTADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Tramita no 10° juízo da Vara Estadual de Direito Bancário a ação de nº 50154500420258240930, conexa a esta demanda. É prevento o local em que se deu a primeira distribuição (art. 59 do CPC).
ANTE O EXPOSTO, determino o encaminhamento dos autos ao destinatário supramencionado para a reunião dos feitos por conexão, pois lá se deu a primeira distribuição. -
27/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:08
Decisão interlocutória
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19/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040278-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANE HENNING BECKERTADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Da fragmentação artificial de pretensões: Por meio da Recomendação n. 159/2024, o Conselho Nacional de Justiça instituiu diretrizes para orientar juízes e tribunais na prevenção da litigância abusiva, incluindo a litigância predatória.
Exemplo desta conduta é aquela prevista no item 6 do Anexo A, que prevê como conduta abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada".
Não bastante a acolhida por diversos juízos dessa unidade jurisdicional, a jurisprudência do nosso Tribunal tem confirmado a indicação de reunião dos pedidos em uma quando houver uma fragmentação injustificada.
Vejamos: “REVISIONAL C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE PRETENSÕES.
Identidade de partes e controvérsia jurídica, apesar das ações tratarem de contratos distintos.
Possibilidade de cumulação dos pedidos em uma única demanda.
Art. 327 do CPC.
Fragmentação injustificada, caracterizado abuso de direito processual.
Determinação de aditamento dos pedidos em uma única ação.
Medida de prevenção e enfrentamento à litigância predatória/abusiva.
Cabimento.
Recomendação Nº 159 do CNJ.
Comunicado CG nº 424/2024.
Precedentes.
Sentença de indeferimento da petição inicial mantida.
Recurso não provido”. (TJSP. Apelação Cível 1100284-53.2024.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024).
No caso em análise, constatou-se a existência de diversas ações contendo as mesmas partes e causa de pedir, divergindo exclusivamente no objeto (contrato). De fato, trata-se de claro fatiamento, o que caracteriza litigância abusiva.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, reunir as ações conexas fragmentadas, sob pena de extinção das demandas com fundamento na orientação exarada pelo CNJ, além de encaminhamento de ofício ao órgão de classe e ao NUMOPEDE para averiguação e eventual penalização.
Defir o benefício da Justiça Gratuita a parte autora. -
26/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:01
Decisão interlocutória
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22/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:09
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 21/03/2025 16:04:50)
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE HENNING BECKERT. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10030411, Subguia 5208770
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03/04/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 21/03/2025 16:04:51)
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21/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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