TJSC - 5079367-31.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079367-31.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGELADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte demandada.
PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079367-31.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGELADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
04/09/2025 02:34
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 50
-
03/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.981,01
-
02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
01/09/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 01/09/2025 15:00:16
-
01/09/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079367-31.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGELADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGEL contra BANCO PAN S.A..
Após os trâmites de praxe, a parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGEL, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 38.
VALOR: evento n. 17, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
29/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079367-31.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGELADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/02/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 16:55
Determinada a intimação
-
18/11/2024 13:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
07/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
17/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.528,29
-
26/09/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGEL. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 18:05
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA SCHLOEGEL. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/08/2024 17:18
Distribuído por dependência - Número: 50429911720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000124-86.2012.8.24.0080
Agadir Almeida Lovatel
Rafael Representacoes Comerciais LTDA
Advogado: Agadir Almeida Lovatel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2012 00:00
Processo nº 0001753-07.2014.8.24.0018
Hugo Jose de Moraes
Advogado: Neuri Ladir Geremia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2014 16:21
Processo nº 5002007-64.2024.8.24.0010
Lenoir Muller Ghisoni
Lebes Financeira S.A. - Credito, Financi...
Advogado: Olindo Barcellos da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2024 17:08
Processo nº 5002007-64.2024.8.24.0010
Lenoir Muller Ghisoni
Lebes Financeira S.A. - Credito, Financi...
Advogado: Ana Paula Duarte da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 14:46
Processo nº 5002281-96.2018.8.24.0023
Associacao de Pracas do Estado de Santa ...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Grace Santos da Silva Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2018 17:17