TJSC - 5000448-29.2025.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 19:34
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000448-29.2025.8.24.0013/SC AUTOR: LURDES MACIEL OLIVEIRAADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Incidem no caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula 297 do STJ).
Assim, tratando-se a controvérsia sobre contrato de serviços de natureza bancária fornecidos no mercado de consumo, mediante remuneração, para atender à necessidade de caráter pessoal (art. 2º da Lei n. 8.078/1990), a relação jurídica objeto dos autos é orientada pelo CDC.
Declaro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Contudo, embora incidam as regras do CDC, ressalto que incumbe à parte autora o ônus quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), em especial quanto aos alegados danos morais sofridos.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Esclareço, desde logo, que impugnada a assinatura do contrato, reputo necessária a realização de prova pericial (art. 428, I, CPC), por sua imprescindibilidade ao desate da lide (TJSC, Apelação n. 5002873-51.2021.8.24.0051, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2024).
Sendo que o custeio da perícia deverá ser suportado pela parte ré, que responde pelo depósito integral dos honorários periciais.
Ademais, o STJ, no julgamento do Tema 1061, firmou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Intimem-se.
Dil. legais.
Após, voltem os autos para prosseguimento do feito. -
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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14/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:17
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000448-29.2025.8.24.0013/SC AUTOR: LURDES MACIEL OLIVEIRAADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:23
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RJ062192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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13/05/2025 00:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LURDES MACIEL OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/05/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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09/05/2025 15:24
Determinada a citação
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24/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:19
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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24/03/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LURDES MACIEL OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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