TJSC - 5018068-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:42
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 12:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2025 12:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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18/07/2025 18:10
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071716682. Valor transferido: R$ 302,20
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14/07/2025 10:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 07:07
Decisão interlocutória
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06/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.835,30
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29/05/2025 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 29/05/2025 16:35:00
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28/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/05/2025 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018068-19.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente. -
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:12
Decisão interlocutória
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22/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018068-19.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
21/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.831,19
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28/03/2025 16:27
Decisão interlocutória
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28/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:10
Juntada de Petição
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28/03/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 21:27
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/11/2024
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07/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:45
Distribuído por dependência - Número: 50154203720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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