TJSC - 5140902-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2025 13:10
Decisão interlocutória
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25/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5140902-58.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VILSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056)ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/05/2025 18:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL)
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19/05/2025 20:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/04/2025 16:48
Decisão interlocutória
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04/04/2025 15:23
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:44
Determinada a intimação
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06/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/04/2024
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06/12/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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