TJSC - 5001491-53.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50063683620258240125
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17/06/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50063597420258240125
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17/06/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50063553720258240125
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10/06/2025 16:52
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:21
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-53.2025.8.24.0125/SCAUTOR: FLAMARIOM SANTOS SCHIEFFELBEINADVOGADO(A): KLEBER UBIRAJARA DA ROSA (OAB SC040956)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulado por FLAMARIOM SANTOS SCHIEFFELBEIN em face de PAULO CESAR DOS SANTOS FILHO para declarar a rescisão do contrato, evento 1, CONTR6, e condenar a parte ré: - a devolver o veículo Hyundai/HB20 S Confort Plus 1.0, ano 2013/2014, cor preta, placa IUU 4A32 à parte autora; - ao pagamento dos valores atinentes ao débito dos alugueres e prejuízos que vem suportando o autor, mais a multa contratual prevista na cláusula 8ª do evento 1, CONTR6.
Esses valores serão devidos desde o inadimplemento, 02/05/2024, até a data da presente sentença que declara a rescisão contratual, e serão apurados em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o vencimento e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º) a contar da citação.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc.
V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas. -
20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:41
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de audiências Liliane - 22/04/2025 08:30. Refer. Evento 7
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22/04/2025 08:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/03/2025 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 21/03/2025
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18/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
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18/03/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FLAVIA MARIA SENS DEVENS
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18/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 07:37
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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18/03/2025 07:35
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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18/03/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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19/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 08:49
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:48
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Liliane - 22/04/2025 08:30
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17/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 12:21
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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