TJSC - 5001907-21.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:52
Expedição de ofício - 4 cartas
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21/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA MACIEL DA SILVA COURA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS CORREA DA COSTA MEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA VASCONCELLOS LYRIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DE OLIVEIRA BRESSANI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORREYNE MARTINS MELANI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-21.2025.8.24.0125/SC AUTOR: ALESSANDRO GUIMARAESADVOGADO(A): EVERTON RENATO GUIMARAES (OAB PR057754) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a descrição do Evento 51, a citação via DJE não foi confirmada: Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 50.
A respeito de citação por meio eletrônico, dispõe o art. 246, § 1º -A do CPC (grifou-se): Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Outrossim, a Resolução Nº 455 de 27/04/2022 (grifou-se): Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 1o Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente. § 2o Efetuado o acesso de que trata o § 1o , o sistema registrará o fato. § 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o -A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) Assim sendo, INDEFIRO o pedido de decretação da revelia (evento 56, DOC1) e DETERMINO a intimação da parte autora para que apresente endereço para citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:32
Indeferido o pedido
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13/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 50
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11/07/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:16
Despacho
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09/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:19
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiências Márcia - 19/05/2025 12:30. Refer. Evento 23
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06/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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06/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:41
Despacho
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04/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-21.2025.8.24.0125/SC AUTOR: ALESSANDRO GUIMARAESADVOGADO(A): EVERTON RENATO GUIMARAES (OAB PR057754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, CANCELO a audiência designada. 2.
Tendo em vista que o AR retornou com anotação de "desconhecido", INDEFIRO o pedido para expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (via carta precatória, no caso), pois não há qualquer indicativo de êxito. 3.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe novo endereço para citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:04
Audiência de conciliação - antecipada - Local Sala de audiências Márcia - 19/05/2025 12:30. Refer. Evento 22
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19/05/2025 11:46
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a) - Local Sala de audiências Márcia - 19/05/2025 08:30. Refer. Evento 8
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19/05/2025 11:39
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 11:37
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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06/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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06/03/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:59
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Márcia - 20/05/2025 08:30
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28/02/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:57
Decisão interlocutória
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25/02/2025 15:21
Juntada de Petição - ALESSANDRO GUIMARAES (PR057754 - EVERTON RENATO GUIMARAES)
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25/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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