TJSC - 5003314-25.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:10
Baixa Definitiva
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20/06/2025 12:06
Transitado em Julgado
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18/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003314-25.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARTINA KRUEGERADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
30/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.085,87
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25/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 893,94
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23/04/2025 08:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 18/03/2025 11:29:28
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23/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.978,33
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16/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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18/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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18/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 3290 - MARTINA KRUEGER - R$ 2.820,86
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/02/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:26
Decisão interlocutória
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06/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:06
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/02/2025
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06/02/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:21
Distribuído por dependência - Número: 50294811620248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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