TJSC - 5149778-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5149778-02.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JAIANDRO FERONADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais parceladas, até o prazo final do vencimento do último boleto, ciente a parte de que o primeiro boleto tem vencimento em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Fica ciente o advogado de que não é necessário renunciar/dar ciência ao prazo deste ato ordinatório, tampouco peticionar no processo noticiando o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade e/ou a renúncia/ciência ao prazo poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual. -
29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5149778-02.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JAIANDRO FERONADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) DESPACHO/DECISÃO 1.
As custas podem ser adimplidas em até 3 parcelas mensais por meio de guias, contanto que cada prestação não resulte em valor inferior à metade da quantia mínima prevista para as ações cíveis (art. 5º da Resolução CM 3/2019).
Há também a possibilidade de pagamento das custas com cartão de crédito, que admite parcelamento ainda maior (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019). 2.
Assim, respeitado o valor mínimo de cada guia, providencie o cartório a expedição de até 3 guias de pagamento de custas. 3.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar a primeira parcela das custas e das demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção. -
27/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:29
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:37
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 10460019, Subguias 5455660, 5455661, 5455662
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26/06/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 21/05/2025 18:23:34)
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14/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5149778-02.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JAIANDRO FERONADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) DESPACHO/DECISÃO As custas podem ser adimplidas em até 3 parcelas mensais por meio de guias, contanto que cada prestação não resulte em valor inferior à metade da quantia mínima prevista para as ações cíveis (art. 5º da Resolução CM 3/2019).
Há também a possibilidade de pagamento das custas com cartão de crédito, que admite parcelamento ainda maior (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019).
ANTE O EXPOSTO, 1) Respeitado o valor mínimo de cada guia, providencie o cartório a expedição de até 3 guias de pagamento de custas. 2) Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar a primeira parcela das custas e das demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção. -
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10460019, Subguia 5455656
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21/05/2025 18:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 21/05/2025 18:23:05)
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21/05/2025 18:23
Juntada - Guia Gerada - JAIANDRO FERON - Guia 10460019 - R$ 1.714,15
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21/05/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIANDRO FERON. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:19
Decisão interlocutória
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12/02/2025 02:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:30
Decisão interlocutória
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07/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIANDRO FERON. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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