TJSC - 5011362-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10667850, Subguia 5570958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,93
-
20/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 15:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
17/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10667850, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
-
17/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 10667850 - R$ 311,93
-
17/06/2025 15:44
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO NERI ALSENI
-
17/06/2025 10:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
17/06/2025 10:17
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
04/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
03/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
03/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
03/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 884,48
-
29/05/2025 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 29/05/2025 16:43:51
-
29/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
26/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011362-20.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51119527320238240930/SC)RELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEXEQUENTE: ANTONIO NERI ALSENIADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852)ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 23/05/2025 - Juntada de certidão -
23/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
23/05/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011362-20.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTONIO NERI ALSENIADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852)ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/05/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 870,45
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 11:04
Determinada a intimação
-
14/02/2025 02:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 09:07
Decisão interlocutória
-
25/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 13:15
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
25/01/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO NERI ALSENI. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/01/2025 13:15
Distribuído por dependência - Número: 51119527320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016967-21.2025.8.24.0000
Franchini e Coppola Sociedade de Advogad...
Jaison Alberton do Nascimento
Advogado: Jose Vlademir Meister
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 16:29
Processo nº 5006660-26.2025.8.24.0091
Bruno Vieira Pinto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Davi Souza Bastos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 15:55
Processo nº 5006203-40.2025.8.24.0011
Cooperativa de Credito Unicred Coomarca ...
Guilherme Sudario Santana
Advogado: Leani de Botelho Lean
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 17:10
Processo nº 5000688-69.2024.8.24.0072
Roseli Lopes da Silva
Advogado: Ana Claudia Teodoro Fogaca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2024 17:41
Processo nº 5006132-38.2025.8.24.0011
Eduarda Vidal Trindade - Sociedade Indiv...
Banco Pan S.A.
Advogado: Eduarda Vidal Trindade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 17:09