TJSC - 5018212-88.2025.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018212-88.2025.8.24.0090/SC RECORRENTE: CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Claudio Renato Trindade de Melo Junior contra a sentença proferida na ação que move em face de Estado de Santa Catarina.
Indeferida a gratuidade da justiça em favor da parte recorrente (evento 61), houve o decurso do prazo sem a realização do preparo (evento 65).
Com isso, o recurso deve ser julgado deserto, conforme enuncia o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. A respeito, extrai-se dos precedentes das Turmas de Recursos: AGRAVO INTERNO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO (SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO SUBJACENTE, EM VIRTUDE DA DESERÇÃO).
PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DO INDEFERIMENTO DA BENESSE (AUSÊNCIA DE DADOS SUFICIENTES A RESPEITO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO POSTULANTE, SOMADA À NATUREZA DO PLEITO).
DECISÃO MANTIDA.
RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Cível n. 5000649-10.2021.8.24.0062, rel.
Des.
Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal, j. 9.3.2023).
Isto posto, com fundamento no art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos e no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso interposto pela parte recorrente, deixando, por conseguinte, de conhecê-lo, ex vi do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Considerando que houve a apresentação de contrarrazões, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados no valor correspondente a 10% do valor atualizado da causa (Fonaje, Enunciado 122).
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
26/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:44
Terminativa - Não conhecido o recurso
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26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIOR - Guia 11214472 - R$ 994,74
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26/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:47
Gratuidade da justiça não concedida
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18/08/2025 18:12
Conclusos para decisão com Petição
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:11
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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22/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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22/07/2025 14:21
Alterado o assunto processual - De: Ajuda de Custo - Para: Ajuda de Custo
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 43. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10802837 Situação: Baixado.
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018212-88.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIORADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)SENTENÇAÀ vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem custas. P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:43
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 01:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018212-88.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIORADVOGADO(A): OTAVIO DA COSTA (OAB SC058409)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIOR contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se oportunamente. -
19/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:11
Determinada a citação
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17/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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15/03/2025 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO RENATO TRINDADE DE MELO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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