TJSC - 5003811-59.2023.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003811-59.2023.8.24.0024/SC EXEQUENTE: PEDRA AZUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELIADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340) DESPACHO/DECISÃO O pedido de suspensão do processo não possui amparo legal (CPC, art. 921).
De todo modo, considerando as peculiaridades que circundam o caso, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 06 (seis) meses, lapso temporal razoável para a atividade satisfativa no processo em que houve penhora no rosto dos autos.
Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003811-59.2023.8.24.0024/SC EXEQUENTE: PEDRA AZUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELIADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens existentes em nome da parte executada aptos à constrição, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. -
31/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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27/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007011-40.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 84
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15/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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14/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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13/08/2025 22:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000493-97.2025.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 98
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13/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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13/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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23/07/2025 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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16/07/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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15/07/2025 17:23
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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15/07/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002791-62.2025.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 146
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15/07/2025 17:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003200-38.2025.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 146
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15/07/2025 17:14
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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15/07/2025 16:15
Juntada - Extrato Subconta - 2502412654<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 13:22
Juntada - Extrato Subconta - 2502412654<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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01/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:45
Despacho
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01/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003811-59.2023.8.24.0024/SC EXEQUENTE: PEDRA AZUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELIADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido para nova tentativa de penhora por meio do sistema Sisbajud (evento 131).
Indefiro o pleito, tendo em conta que a ferramenta Sisbajud não é a única para a busca de bens passíveis de penhora da parte devedora.
Observo que cabe às partes e ao Poder Judiciário o esforço na busca da satisfação do crédito, mas não pode ser o Poder Judiciário o único responsável por tais diligências, razão pela qual deve a exequente demonstrar que buscou outros bens (imóveis, móveis e semoventes) para garantir a execução.
Ademais, a reiteração do pedido de penhora via utilização do sistema Sisbajud precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud” (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012).
Em arremate, fica cientificada a parte exequente de que novo pedido de utilização do "Sistema Sisbajud", independentemente do decurso de prazo, sem apresentação de novos fatos, não será aceito, tendo em vista que compete à parte indicar os bens, não podendo o juízo indefinidamente buscar a constrição. 2.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens existentes em nome da parte executada aptos à constrição, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. -
12/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:16
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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29/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003811-59.2023.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50022361620238240024/SC)RELATOR: Flávio Luís Dell'AntônioEXEQUENTE: PEDRA AZUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELIADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 27/05/2025 - Decorrido prazo -
27/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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07/05/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122<br>Data do cumprimento: 03/05/2025
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29/04/2025 14:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000757-17.2025.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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28/04/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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28/04/2025 12:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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24/04/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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24/04/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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24/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005362-11.2022.8.24.0024/SC, 5002377-35.2023.8.24.0024/SC, 5006392-81.2022.8.24.0024/SC, 5006027-61.2021.8.24.0024/SC, 5014828-56.2024.8.24.0930/SC, 5001295-32.2024.8.24.0024/SC, 5002238-49.2024.
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24/04/2025 14:51
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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15/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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15/04/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:37
Despacho
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08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 108
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08/04/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/03/2025 12:58
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:36
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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28/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
12/02/2025 10:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROTA FRAY PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI)
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10/02/2025 20:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/01/2025 18:20
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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08/01/2025 18:20
Decisão interlocutória
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08/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:42
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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29/10/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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25/10/2024 18:40
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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14/10/2024 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002282-39.2022.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 296
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12/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:36
Decisão interlocutória
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21/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2024 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 29/05/2024
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29/05/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
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29/05/2024 13:43
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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28/05/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 56 e 60
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28/05/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 20:29
Determinada a intimação
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27/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:55
Juntada de Petição
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24/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000906-47.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 40, 42
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24/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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24/05/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LETICIA MARCON
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23/05/2024 15:49
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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23/05/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014828-56.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 45
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22/05/2024 17:13
Expedição de ofício
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22/05/2024 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000815-54.2024.8.24.0024/SC, 5002291-98.2022.8.24.0024/SC, 5002282-39.2022.8.24.0024/SC, 5000906-47.2024.8.24.0024/SC, 5014828-56.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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22/05/2024 16:48
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2024 14:41
Juntada de Petição
-
30/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:58
Despacho
-
26/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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09/02/2024 07:40
Juntada de Restrição Renajud
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09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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07/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:26
Despacho
-
07/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 18:04
Juntada de Consulta Renajud
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26/01/2024 16:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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26/01/2024 16:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROTA FRAY PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI)
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26/01/2024 16:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/11/2023 14:00
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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17/11/2023 09:04
Decisão interlocutória
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14/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 01/09/2023
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30/08/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: RENAN CLIVATI
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29/08/2023 17:49
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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27/08/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 18:51
Determinada a intimação
-
25/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:39
Distribuído por dependência - Número: 50022361620238240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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