TJSC - 5014124-59.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014124-59.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARRÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 138 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50382405620258240000/TJSC
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03/09/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50382405620258240000/TJSC
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03/09/2025 11:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50671811620258240000/TJSC
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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01/09/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 66.181,06
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014124-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDA ROBERTA FARIA VON DER HAYDEADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGERADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERGRÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO Como sói acontecer, ao menos tem sido recorrente neste Juízo, no evento 124, DOC1, tão logo realizado, parcialmente, o sequestro e liberação de valores para custeio do tratamento, a Unimed apresenta a autorização do tratamento, com a liberação da guia de atendimento relativa à liminar deferida em favor da parte autora.
Assim, máxime diante do fato de que autorização não é realização, postergo a análise do pedido de evento 124, DOC1, para após a intimação da parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, quando efetivamente comprovada a realização do tratamento por esta.
Por oportuno, registra-se que a conduta reiterada da Unimed se revela contraproducente, na medida em que impõe o acionamento prévio do Poder Judiciário para, logo em seguida, ser necessário desfazer todo o trabalho já realizado, na contramão, portanto, dos princípios da celeridade e economia processual, inclusive para outros jurisdicionados.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:45
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 127
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29/08/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 101
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29/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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29/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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28/08/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 28/08/2025 19:41:31
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014124-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDA ROBERTA FARIA VON DER HAYDEADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGERADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente do novo Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida, mantenho a decisão agravada. 2.
No mais, à míngua de efeito suspensivo até o momento, em prosseguimento ao feito, diante do pedido de evento 109, DOC4, no qual a autora esclarece que o valor contido no orçamento de evento 73, DOC2, equivale ao custo, somente, de uma ampola do medicamento, e considernado o orçamento apresentado pela Unimed (evento 109, DOC1), DETERMINO a intimação da parte requerida para que, em cumprimento ao item 4 da decisão de evento 82, DOC1, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o depósito em R$ 46.808,28, totalizando o valor de R$ 112.842,50, possibilitando a realização do tratamento de forma integral pela parte autora, sob pena de novo sequestro de valores. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte autora do valor depositado nos autos (evento 95, DOC1), atentando-se aos dados bancários apresentados no evento 109, DOC4. Cumpra-se, com urgência. -
26/08/2025 18:41
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 111
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26/08/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:55
Despacho
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26/08/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50382405620258240000/TJSC
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26/08/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 100 e 104
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26/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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25/08/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50671811620258240000/TJSC
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25/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:37
Juntado(a)
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21/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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21/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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20/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 66.034,22
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:02
Despacho
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19/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:27
Juntado(a)
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19/08/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/08/2025 15:46:58)
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19/08/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/08/2025 15:46:59)
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19/08/2025 15:46
Decisão - Determina Sisbajud - Complementar ao evento nº 82
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19/08/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:12
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 06:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11083423, Subguia 5805382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/08/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2025 14:02
Link para pagamento - Guia: 11083423, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5805382&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5805382</a>
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08/08/2025 14:02
Juntada - Guia Gerada - UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 11083423 - R$ 685,36
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05/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 18:32
Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50382405620258240000/TJSC
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31/07/2025 17:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50382405620258240000/TJSC
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31/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014124-59.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARRÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 04/07/2025 - RÉPLICA -
04/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014124-59.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: FERNANDA ROBERTA FARIA VON DER HAYDEADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGERADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERGATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 08:40
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/05/2025 15:03
Juntado(a)
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29/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014124-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDA ROBERTA FARIA VON DER HAYDEADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)RÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO No evento 31, DOC1 a autora informou que a requerida cumpriu a decisão liminar porque forneceu o medicamento referente ao mês de maio de 2025, todavia ocorreu um dia após a determinação de sequestro de valores, de forma que o sequestro dos valores já havia sido efetivado (evento 28, DOC1). A requerida, por sua vez, pugnou pelo imediato desbloqueio dos valores (evento 33, DOC1). Considerando o cumprimento da liminar demonstrado pela autorização do tratamento comprovada pela autora na imagem de evento 31, DOC1, proceda-se ao imediato desbloqueio das contas da parte requerida via Sisbajud.
Acaso tenha havido a transferência de valores, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud em favor da parte requerida, intimando-a para fornecer os dados bancários.
Cumpra-se.
No mais, aguarde-se o prazo para resposta. -
28/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:37
Despacho
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28/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014124-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDA ROBERTA FARIA VON DER HAYDEADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)RÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO Em petição de evento 22, DOC1, a requerente informou a resistência da requerida no cumprimento da liminar, pois que, não obstante a intimação da decisão pelo Domicílio Eletrônico e término do prazo, a requerida não forneceu o medicamento, lamentavelmente, ainda que instada pela autora em diversas oportunidades.
Assim, requereu o imediato bloqueio de valores na quantia de R$ 12.059,70 (doze mil cinquenta e nove reais e setenta centavos), correspondente a um mês de tratamento. Outrossim, constato a interposição de Agravo de Instrumento pela requerida, sem deferimento de efeito suspensivo (evento 24).
Considerando o agravamento do quadro de saúde da autora e a indicação médica do tratamento por meio da imunoglobina humana em razão do histórico da paciente, que não respondia a outros medicamentos, entendo que, nesse contexto, o sequestro de verbas, já indicado na decisão de evento 5, DOC1, como medida para caso de descumprimento, deve ser aplicado para a garantia do direito à saúde da autora.
Inclusive, em situações análogas, são recorrentes as decisões no sentido de ser adequada a determinação do alcance em dinheiro necessário, visando a se compelir ao cumprimento da determinação judicial e ao mesmo tempo garantir a efetividade do provimento jurisdicional, observados os bens jurídicos constitucionalmente tutelados, no caso, o direito à vida e à saúde.
Por oportuno: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
MEDICAMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES.
POSSIBILIDADE. 1.
Descumprida a medida de urgência deferida nos autos, cabível o bloqueio de valores que guardem correlação às quantias necessárias ao custeio do tratamento, observado, por evidente, o menor orçamento acostado aos autos, não havendo falar em violação às normas insertas nos artigos 100, caput, 5º, caput e inciso II, da Constituição Federal, mormente quando a medida visa a garantir a efetividade do provimento jurisdicional anteriormente concedido, observados os bens jurídicos constitucionalmente tutelados . 2.
Pedido de bloqueio de valores necessários para aquisição do medicamento indeferido na origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51450673220228217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Eduardo Uhlein, Julgado em: 17-10-2022). (TJRS - Agravo de Instrumento: 51450673220228217000 NÃO-ME-TOQUE, Relator: Eduardo Uhlein, Data de Julgamento: 17/10/2022, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 24/10/2022). 1.
ISSO POSTO, frente ao descumprimento da ordem judicial por parte da requerida, DETERMINO o sequestro do valor total de R$ 12.059,70 (doze mil cinquenta e nove reais e setenta centavos), valor este correspondente ao custo do medicamento SANDOGLOBULINA PRIVIGEN 0,1 G/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 50 ML para um mês de tratamento (3 frascos do medicamento (evento 1, DOC1, pág. 2) orçado no evento 1, DOC15 das contas da UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, a ser efetivado por meio do sistema SISBAJUD. 1.1.
Após, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte autora, intimando-se-a para, no prazo de 2 (dois) dias, informar seus dados bancários. 1.2. A autora deverá comprovar, mensalmente, por documentos nos autos a aquisição do medicamento e/ou eventual necessidade de complementação/restituição parcial do valor sequestrado. 2.
Deverá a parte requerida fornecer, no prazo de 15 dias, nos autos, à parte autora um canal de atendimento para, doravante, cumprimento voluntário mensal da decisão liminar, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo de novos sequestros de valores. Intimem-se.
Cumpra-se, urgentemente. -
27/05/2025 14:28
Juntado(a)
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27/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:03
Decisão - Determina Sisbajud
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27/05/2025 08:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50382405620258240000/TJSC
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22/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:56
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50382405620258240000/TJSC
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20/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10424712, Subguia 5435145 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 10424712, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5435145&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5435145</a>
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16/05/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 10424712 - R$ 685,36
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16/05/2025 14:48
Juntada de Petição - UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (SC060842 - RICARDO MIARA SCHUARTS / PR055039 - RICARDO MIARA SCHUARTS / SC029781 - DANIEL MARIOZZI ROCHA)
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13/05/2025 13:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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09/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA ROBERTA FARIA VON DER HAYDE. Justiça gratuita: Deferida.
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08/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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08/05/2025 15:59
Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA ROBERTA FARIA VON DER HAYDE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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