TJSC - 5006983-04.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50047154020258240079
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16/06/2025 18:54
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão - 16/06/2025 12:51:42)
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14/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006983-04.2024.8.24.0079/SC RÉU: EDSON BRIDI SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedentes os pedidos deduzidos nesta ação de cobrança ajuizada por Vida Veterinaria Ltda - Me em face de Edson Bridi, para condenar a parte requerida ao pagamento da dívida reclamada na exordial de R$ 708,80, atualizada ao tempo do ajuizamento, que deverá ser atualizada monetariamente na forma da fundamentação, e com atenção à sistemática de cálculo já apresentada no Evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO7.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe.
Por derradeiro, observe-se a regra inserta no art. 346, do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/02/2025 13:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 05/02/2025 13:40. Refer. Evento 4
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29/01/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 21/01/2025
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10/01/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: EVERSON ALVES DA SILVA
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13/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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13/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:53
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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08/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/11/2024 15:33
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 05/02/2025 13:40
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06/11/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIDA VETERINARIA LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida.
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06/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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