TJSC - 5037380-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:47
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLI LEORES. Justiça gratuita: Deferida.
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23/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037380-78.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA MARLI LEORESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
21/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 21
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21/07/2025 14:23
Determinada a citação
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08/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037380-78.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA MARLI LEORESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
21/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:02
Decisão interlocutória
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21/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 08:00
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
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18/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLI LEORES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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