TJSC - 5001706-43.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000791-62.2023.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 18
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19/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000791-62.2023.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
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03/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 12:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000791-62.2023.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 18
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001706-43.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ELISANDRA BATISTAADVOGADO(A): GISLAINE LUIZ PEREIRA BRASILEIRO (OAB SC056754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o presente feito visa o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a implantação do benefício, sob pena de extinção pelo cumprimento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. 2.
No que tange ao procedimento de Execução invertida postulado no evento 12, DOC1, considerando a apresentação dos cálculos pelo Executado neste feito e a concordância da parte Exequente, HOMOLOGO o valor apontado no evento 12, DOC5. 3. Traslade-se cópia das peças do evento 12, DOC1, evento 18, DOC1, bem como, desta decisão para o feito originário (50007916220238240282). 4. Após, NO FEITO ORIGINÁRIO: Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento.
No mesmo prazo, deverá informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário.
Com a concordância ou no silêncio da parte, expeça-se o respectivo alvará.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
29/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:32
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001706-43.2025.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50007916220238240282/SC)RELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesEXEQUENTE: ELISANDRA BATISTAADVOGADO(A): GISLAINE LUIZ PEREIRA BRASILEIRO (OAB SC056754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 13:19
Determinada a intimação
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01/05/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 11:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/12/2024
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29/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRA BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 11:56
Distribuído por dependência - Número: 50007916220238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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