TJSC - 5037152-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:16
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 00:30
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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24/07/2025 00:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
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23/07/2025 20:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/07/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/07/2025 03:33
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 18:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5037152-06.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: GILBERTO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHAFFER (OAB SC070383)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. -
16/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:53
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 03074044020158240008/SC
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15/06/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5037152-06.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GILBERTO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHAFFER (OAB SC070383) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2025 09:06
Decisão interlocutória
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18/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2025 07:11
Distribuído por dependência - Número: 03074044020158240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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