TJSC - 5039798-73.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039798-73.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LETICIA HELENA ZENDRON RANGEADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)EXEQUENTE: IGOR DANIEL CAVALCANTE DE MELOADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066) DESPACHO/DECISÃO Se a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada, deverá, no prazo de 10 dias, protocolar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica acompanhado das razões e documentos necessários, observando a classe da ação conforme tabela do CNJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica).
Decorrido esse prazo sem o protocolo do incidente, retornem conclusos para extinção. -
01/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:04
Despacho
-
08/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
06/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:22
Juntado(a)
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
31/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:36
Despacho
-
30/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039798-73.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LETICIA HELENA ZENDRON RANGEADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)EXEQUENTE: IGOR DANIEL CAVALCANTE DE MELOADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768) ATO ORDINATÓRIO Através do presente, fica intimado a parte exequente para, no prazo de 10 dez dias, requerer de forma fundamentada as medidas úteis ao prosseguimento do processo, ou indicar bens penhoráveis, sob pena de imediata extinção. -
11/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
05/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
-
03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
-
03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
-
03/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039798-73.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LETICIA HELENA ZENDRON RANGEADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)EXEQUENTE: IGOR DANIEL CAVALCANTE DE MELOADVOGADO(A): LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066) DESPACHO/DECISÃO 1.
O prosseguimento da execução depende da localização de bens.
Contudo, no caso da Hurb, a experiência envolvendo inúmeros outros processos que tramitam nesta e em outras unidades aponta para a não localização de bens nas consultas via Renajud.
Por tais razões, considerando a inexistência de efeito prático para a presente execução, indefiro o pedido de penhora via Renajud. 2.
A tentativa de penhora Sisbajud foi inexitosa (ev. 15).
Contudo, na internet, consta que a executada Hurb continua a oferecer serviços através do site https://www.hurb.com/br.
Consta em site de notícia: A situação da Hurb em 2024 é muito positiva.
A empresa se recuperou da crise de 2023 e está em um ritmo acelerado de crescimento.
No último trimestre, a Hurb voltou a crescer 3 dígitos e praticamente zerou as reclamações.
A empresa está investindo em novas tecnologias, expandindo sua oferta de produtos e serviços e aprimorando a experiência do cliente.
A executada atua nacionalmente e está representada neste processo por advogado.
Se está em atividade, tem faturamento.
Ela tem movimentação financeira.
Quais são suas filiais? Quais são as empresas do grupo econômico? Com quais CNPJs movimenta seus recursos? Quais são seus bens? A empresa é grande.
Certamente paga suas contas e tem bens.
Mas não quer restituir à autora o que ela lhe pagou, no importe de pouco mais de 7 mil reais? Por que não quer pagar? A executada tem o dever ético de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, nos exatos termos do art. 77, IV, do CPC.
Por que ainda não cumpriu a sentença transitada em julgado? A executada tem o dever ético de indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, nos exatos termos do art. 774, V, do CPC.
E quais são os seus bens? Assim, em 10 dias, deve a executada: (a) esclarecer por qual motivo ainda não cumpriu a decisão judicial objeto deste processo; (b) informar com quais CNPJs realiza sua movimentação financeira; (c) informar quais são suas filiais e respectivos CNPJs; (d) informar quais são as empresas que integram seu grupo econômico e respectivos CNPJs; (e) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, inclusive seus créditos com vencimento futuro.
ADVIRTO a executada que o descumprimento injustificado de decisão judicial será punido com multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC.
ADVIRTO a executada que a omissão em relações às informações solicitadas será punido com multa em favor do exequente por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, pu, do CPC.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para requerer de forma fundamentada as medidas úteis ao prosseguimento do processo, ou indicar bens penhoráveis, sob pena de imediata extinção.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:28
Despacho
-
06/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
08/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 23:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
-
04/04/2025 23:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
-
04/04/2025 13:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/04/2025 16:48
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
-
02/04/2025 16:44
Decisão - Determina Sisbajud
-
02/04/2025 03:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 26/10/2022
-
18/12/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:37
Distribuído por dependência - Número: 50275487620228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064341-95.2024.8.24.0023
Jauna Adriana Molarinho Policarpo
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2024 17:47
Processo nº 5039389-97.2024.8.24.0008
Igor Daniel Cavalcante de Melo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 14:30
Processo nº 5049345-92.2024.8.24.0023
Roberta Escher Mendes Azevedo
William Casagrande Pereira
Advogado: Suellenn Simas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2024 13:48
Processo nº 5027754-29.2024.8.24.0038
Seguridade Servicos de Seguranca LTDA
Municipio de Joinville
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2024 18:02
Processo nº 5000874-07.2018.8.24.0039
Banco do Brasil S.A.
Moto Sport Limitada
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2018 13:05