TJSC - 5073086-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 02:46 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 18:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            31/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            25/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/07/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 15:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            10/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5073086-25.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Recebo os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput). 2.
 
 Concedo à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 3.
 
 Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). 4.
 
 Intime-se, também, a parte embargante.
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                                            08/07/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 12:52 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/07/2025 12:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA DIAS VARIANI. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            08/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/07/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2025 17:48 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10 
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                                            07/07/2025 17:48 Determinada a intimação 
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                                            21/06/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 17:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/05/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/05/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5073086-25.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: AMANDA DIAS VARIANIADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            27/05/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 13:55 Decisão interlocutória 
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                                            24/05/2025 02:55 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 18:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 18:30 Distribuído por dependência - Número: 50084513520258240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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