TJSC - 5005091-82.2025.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10658272, Subguia 5565885
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30/06/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 16/06/2025 18:04:08)
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17/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 18:04
Cancelada a Distribuição
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16/06/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2025
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16/06/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - CAIQUE DE SENA - Guia 10658272 - R$ 5.609,48
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16/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIQUE DE SENA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005091-82.2025.8.24.0125/SCAUTOR: CAIQUE DE SENAADVOGADO(A): JEFFERSON SCARDUA ELISIO (OAB PR092361)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo Diploma Legal.
Sem custas nem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
15/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 03:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 8
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03/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005091-82.2025.8.24.0125/SC AUTOR: CAIQUE DE SENAADVOGADO(A): JEFFERSON SCARDUA ELISIO (OAB PR092361) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento: a) levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central -51° WGr, Datum SIRGAS 2000, devidamente assinado por profissional credenciado; b) memorial descritivo do imóvel, devidamente assinado por profissional credenciado; c) TRT/ART (termo/anotação de responsabilidade técnica) emitida e assinada por profissional credenciado; d) matrícula do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou certidão negativa dos cartórios de Registro de Imóveis de Itapema, Tijucas e Balneário Camboriú indicando que o imóvel não está matriculado e) certidões de ações cíveis nas esferas federal e estadual contra si e seus antecessores, a fim de comprovar a ausência de oposição em relação à posse (art. 1238 do CC); f) boletim cadastral imobiliário (BCI) do imóvel, emitido pela prefeitura municipal; g) provas documentais que demonstrem o exercício da posse, tais como contratos de prestação de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica em nome da parte autora ou declaração prestada pela concessionária sobre o início do relacionamento, contas de água/luz/telefone e pagamento de IPTU durante o período ad usucapionem, dentre outros; h) declaração prestada por ao menos 3 (três) testemunhas com firma reconhecida em cartório ou mediante assinatura eletrônica acerca da posse exercida pela parte autora sobre o imóvel objeto da demanda; i) 3 (três) fotografias atuais do imóvel; j) certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar e qualificar quem são os seus antecessores na posse do imóvel, bem como os períodos em que exerceram a posse do imóvel.
No mesmo prazo, deverá a parte requerente indicar e qualificar com precisão os confrontantes do imóvel e seus cônjuges, para fins de citação, especialmente com indicação do CPF e endereço.
A citação poderá ser suprida mediante apresentação de declaração de anuência do confrontante com a presente usucapião, que contenha firma reconhecida em cartório ou assinatura digital. -
19/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIQUE DE SENA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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