TJSC - 5000456-18.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000456-18.2025.8.24.0009/SC AUTOR: JEFFERSON VARGASADVOGADO(A): MARILUZA FATIMA GOBETTI (OAB SC050219)ADVOGADO(A): CRISTIELEN DA SILVA (OAB SC058518) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à petição retro, DEFIRO a dilação de prazo de 15 (quinze) dias. 2. Escoado o prazo, tornem conclusos para análise. -
06/09/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/09/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10458553, Subguia 5635829 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 966,11
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07/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 10:07
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 10:06
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000456-18.2025.8.24.0009/SC AUTOR: JEFFERSON VARGASADVOGADO(A): MARILUZA FATIMA GOBETTI (OAB SC050219)ADVOGADO(A): CRISTIELEN DA SILVA (OAB SC058518) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que os centros judiciários de solução consensual de conflitos previstos no art. 165 do Código de Processo Civil ainda não foram devidamente instalados nesta Comarca, e que a designação de audiência para tentativa de conciliação em todos os processos implicaria atraso considerável na pauta, em prejuízo aos jurisdicionados, DISPENSO, por ora, a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de que as partes possam transacionar extra ou judicialmente, a qualquer tempo. 2.
Cite-se a parte demandada para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de juntada aos autos do AR-MP, quando a citação for pelo correio, ou do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça (CPC, arts. 334, § 4º, 335, III c/c 231, I e II), sob pena de revelia (CPC, art. 344). 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, com prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). 4.
Após, e independentemente de novo despacho, DETERMINO a intimação das partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como renúncia à dilação probatória e opção pelo julgamento antecipado da lide1.
Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Cientifiquem-se, outrossim, de que, caso pretendam produzir prova: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) na hipótese de pedido de produção de prova oral, apresentar o rol de testemunhas no prazo acima e indicar, de forma precisa e específica, a utilidade da testemunha e o ponto controvertido que pretende provar, sob pena de indeferimento, respeitado o limite de, no máximo, 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato. c) caso requeira a produção de prova documental, a parte deverá demonstrar que os documentos se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial ou para contrapor aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput) ou que os documentos se formaram ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, hipótese em que a parte deverá comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, parágrafo único). 5. Intimem-se e, decorrido o prazo para a réplica ou para a especificação de provas, voltem conclusos para deliberação. 1. "PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.
O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes. 3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.
Agravo regimental improvido" (AgRg no REsp 1376551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013). -
15/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:09
Determinada a citação
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14/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10458553, Subguia 5635828 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 966,12
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000456-18.2025.8.24.0009/SC AUTOR: JEFFERSON VARGASADVOGADO(A): MARILUZA FATIMA GOBETTI (OAB SC050219)ADVOGADO(A): CRISTIELEN DA SILVA (OAB SC058518) DESPACHO/DECISÃO A reemissão dos boletos foi disponibilizada no ev. 44. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
02/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:24
Despacho
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02/07/2025 12:11
Link para pagamento - Guia: 10458553, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5635828&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5635828</a> (1/
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27/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 10458553, Subguias 5503869, 5503870, 5503871
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16/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 02/06/2025 16:17:14)
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14/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 19:09
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BMRUN
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10458553, Subguia 5454858
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02/06/2025 16:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 21/05/2025 16:49:40)
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30/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 17:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BMRUN -> DCJE
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29/05/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão - 21/05/2025 16:51:34)
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23/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000456-18.2025.8.24.0009/SCRELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaAUTOR: JEFFERSON VARGASADVOGADO(A): MARILUZA FATIMA GOBETTI (OAB SC050219)ADVOGADO(A): CRISTIELEN DA SILVA (OAB SC058518)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 21/05/2025 - Link para pagamento -
21/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:51
Alterado o assunto processual - De: Promessa de Compra e Venda (Direito Civil) - Para: Compra e venda
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21/05/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão - 21/05/2025 16:50:18)
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21/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - JEFFERSON VARGAS - Guia 10458553 - R$ 2.888,23
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21/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON VARGAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2025 12:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BMRUN
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15/05/2025 17:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BMRUN -> DCJE
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:54
Decisão interlocutória
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29/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:28
Decisão interlocutória
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28/03/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:57
Juntada de Petição
-
28/03/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON VARGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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