TJSC - 5030961-34.2021.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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17/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030961-34.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA CASTROADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)EXEQUENTE: JANAINA KRAUSADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)EXEQUENTE: IVANA JENSENADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, os autos serão suspensos por um ano (art. 921, III e §1º, CPC).
Findo esse prazo, não havendo impulso, a suspensão poderá ser prorrogada conforme art. 921, §2º, CPC. -
16/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 96 e 95
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16/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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16/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 84
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24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030961-34.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA CASTROADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)EXEQUENTE: JANAINA KRAUSADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)EXEQUENTE: IVANA JENSENADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)EXECUTADO: DENIE TABALDI ZIMMERMANNADVOGADO(A): ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581)EXECUTADO: MARCO AURELIO ZIMMERMANNADVOGADO(A): ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) DESPACHO/DECISÃO Efetue-se a penhora de créditos recebíveis do(s) executados no(s) processo(s) 5016901-27.2019.8.24.0008, observado o valor da dívida, que é de R$ 79.204,24, sendo que a presente decisão serve como ofício, conforme art. 860 do CPC.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "a prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (STJ, REsp 1678224/SP, Nancy Andrighi, 07.05.2019).
Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC.
Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento o, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
Expeça-se carta precatória, caso necessário. -
20/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 85
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20/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:36
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50169012720198240008/SC
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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12/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 69 e 71
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12/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030961-34.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03164181420168240008/SC)RELATOR: Clayton Cesar WandscheerEXEQUENTE: VANESSA DA SILVA CASTROADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)EXEQUENTE: JANAINA KRAUSADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)EXEQUENTE: IVANA JENSENADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003)ADVOGADO(A): FABIANE POSSOLI (OAB SC015998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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11/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 58 e 59
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09/06/2025 10:22
Alterado o assunto processual - De: Rescisão / Resolução (Direito Civil) - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59
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04/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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04/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 00:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59
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03/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
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03/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
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03/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
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03/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
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03/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
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03/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030961-34.2021.8.24.0008/SC EXECUTADO: DENIE TABALDI ZIMMERMANNADVOGADO(A): ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581)EXECUTADO: MARCO AURELIO ZIMMERMANNADVOGADO(A): ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 04/2018, fica intimada a parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, já fica intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. -
19/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO ZIMMERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENIE TABALDI ZIMMERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 15:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
19/05/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50040848620238240008/SC
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19/05/2025 15:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004084-86.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 93
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16/05/2024 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2023 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31 e 30
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02/05/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 27
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01/05/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/05/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/05/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 11:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50040848620238240008
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07/02/2023 15:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
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30/01/2023 15:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ESCOLA DE GOVERNO E CIDADANIA)
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30/01/2023 13:34
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
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14/11/2022 18:47
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12 e 11
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21/03/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/12/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/11/2021 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/11/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/01/2022
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18/11/2021 10:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2021
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18/11/2021 10:47
Expedição de Edital
-
10/09/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANA JENSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA KRAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DA SILVA CASTRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2021 14:14
Distribuído por dependência - Número: 03164181420168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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