TJSC - 5014487-92.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5014487-92.2024.8.24.0004/SC ACUSADO: MAURILIO MARTINS GENEROSO CASAGRANDEADVOGADO(A): JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB SC007834) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A despeito da ordinarização do feito, revogo parcialmente a decisão inicial, pontualmente quanto ao recebimento antecipado da denúncia, o que faça em atenção ao enunciado 108 do FONAJE, segundo o qual, "O Art. 396 do CPP não se aplica no Juizado Especial Criminal regido por lei especial (Lei n. 9.099/95) que estabelece regra própria (XXV Encontro – São Luís/MA)".
Dessa feita, oferecida a denúncia e apresentada a resposta, sem preliminares e, inexistentes hipóteses de absolvição sumária, recebo a denúncia nessa data e, para oitiva da(s) vítimas, testemunhas e interrogatório, designo audiência de instrução para 18/12/2025 15:15:00, e desde já consigno que os debates orais serão dispensados e substituídos por alegações finais, a serem apresentados por memoriais, tendo em vista a necessidade de otimização da pauta e movimentação do acervo. Para participação por videoconferência a parte deve possuir smartphone, notebook, tablet ou similares, e garantir que na hora de sua oitiva estará em local reservado, onde o sinal da internet seja de boa qualidade (art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019).
Além disso, deverá, obrigatoriamente, solicitar, por mensagem, até às 14h da data aprazada, link de acesso pelo WhatsApp n. +55 48 3403-5019, encaminhando cópia do documento de identificação com foto.
Ficam as partes intimadas para limitar o rol de testemunhas ao limite legal, sob pena de perda da prova, assim como para complementar endereço e outras informações que auxiliem a localização e cumprimento do mandado, ficando o Cartório autorizado a proceder às solicitações por ato ordinatório.
Expeçam-se mandados de intimação, e, sendo necessário, depreque-se com prazo de 30 (trinta) dias. A testemunha que residir fora da Comarca (art. 222, caput do CPP) deverá informar no ato da intimação número de celular e/ou e-mail, ou comunicar eventual impossibilidade técnica de prestar depoimento por videoconferência.
Registre-se link ou QrCode com acesso ao Manual "Participando da audiência por videoconferência", assim como a advertência de que a testemunha regularmente intimada, que sem motivo justificado deixar de comparecer ao ato, poderá ser requisitada ou conduzida, casos em que será condenada ao pagamento das diligências e sancionada com multa, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência (arts. 218 e 219 do CPP).
Requisite-se a apresentação de policiais militares à autoridade superior.
Comunique-se ao chefe da repartição da testemunha ou parte, quando servidor.
Requisite-se a apresentação de réus ou testemunhas presos, nas salas passivas das respectivas unidades prisionais (art. 185, §2º do CPP) ou, em caso de incompatibilidade de horários, a apresentação presencial (art. 185, §7º do CPP).
Os mandados de intimação poderão ser cumpridos por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193 e 246 do CPC, atentando-se que a comunicação processual por via remota deverá observar a Orientação CGJ n. 76/2020.
A parte ré não comprovou a impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo, razão pela qual, tencionando a obtenção da gratuidade da justiça, deverá, até o encerramento da instrução processual, comprovar documentalmente os rendimentos auferidos.
Cumpra-se.
Araranguá (SC), data da assinatura eletrônica. -
12/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:50
Recebida a denúncia
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 18/12/2025 15:15
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 02:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5014487-92.2024.8.24.0004/SC ACUSADO: MAURILIO MARTINS GENEROSO CASAGRANDEADVOGADO(A): JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB SC007834) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a denúncia e, sem prejuízo das regras da Lei 9.099/1995, adoto o procedimento comum para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Por força da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, todas as ações distribuídas a partir de 4/4/2022 nessa unidade estão automaticamente vinculadas ao Juízo 100% Digital, privilegiando-se predominantemente a prática e comunicação de atos processuais pelo intermédio de meios eletrônicos ou remotos.
Cite-se para os fins do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado as indicações referidas no art. 352 do CPP.
A parte citada que não apresentar resposta ou constituir procurador no prazo legal será representada por Defensor Dativo, que deverá ser nomeado pelo sistema de sorteio via sistema AJG/PJSC (art. 6º, §1º c/c art. 2º, §4º, ambos da Resolução CM n. 5/2019).
Concomitantemente à nomeação, sem prejuízo da aceitação a ser realizada no sistema pertinente, vincule-se o profissional ao processo eletrônico, identificado como "DATIVO", e intime-se para em 10 dias oferecer resposta, sob pena de substituição para o caso de perda do prazo.
No caso de litisconsórcio passivo, o Cartório deverá aguardar a ultimação das citações para designar um único advogado dativo para atuar na defesa dos réus, caso em que a remuneração será arbitrada em observância ao disposto nos §§1º e 2º do art. 8º da Resolução CM n. 5/2019.
As citações e intimações não presenciais deverão observar as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 76/2020.
Não localizada a parte ré, proceda-se à consulta de endereços pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), intimando-se o MP a fim de indicar endereço para citação. Intime-se e cumpra-se.
Araranguá (SC), data da assinatura digital. -
20/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 22:52
Juntada de Petição - MAURILIO MARTINS GENEROSO CASAGRANDE (SC007834 - JUCEMAR PRUDÊNCIO)
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 27/03/2025
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25/03/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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25/03/2025 18:43
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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25/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/03/2025 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
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07/03/2025 18:49
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/02/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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21/02/2025 16:21
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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13/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 23:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/01/2025 17:53
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 14
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28/01/2025 17:53
Decisão interlocutória
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27/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/01/2025 22:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
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16/12/2024 18:10
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 10:33
Recebida a denúncia
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12/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:22
Distribuído por dependência - Número: 50099574520248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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