TJSC - 5013833-93.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 635,88
-
23/07/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 23/07/2025 15:14:17
-
23/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
22/07/2025 17:37
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
22/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013833-93.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMADEU DA LUZADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)EXECUTADO: FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTAADVOGADO(A): FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado.
Cancelo a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
21/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição
-
30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 632,71
-
13/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 634,30
-
12/06/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
11/06/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 11/06/2025 17:12:04
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11/06/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 632,71
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29/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013833-93.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Sérgio Agenor de AragãoEXECUTADO: FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTAADVOGADO(A): FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:54
Alterado o assunto processual - De: Perdas e Danos (Direito Civil) - Para: Condomínio em edifício
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 96
-
16/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 634,60
-
14/05/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 14/05/2025 17:49:48
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14/05/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 96
-
02/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 12:18
Juntada de Petição
-
02/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 632,71
-
02/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2025 13:35
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
15/04/2025 12:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
15/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 624,66
-
10/04/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 10/04/2025 13:32:44
-
09/04/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
31/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 622,78
-
28/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 17:29
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
13/03/2025 15:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:12
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.095,44
-
17/01/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 17/01/2025 17:40:21
-
17/01/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/12/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.081,65
-
17/12/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 17/12/2024 17:22:30
-
17/12/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/12/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 216,58
-
16/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/12/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 575,78
-
12/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02JC
-
12/11/2024 10:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
12/11/2024 10:45
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 18:56
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
08/10/2024 18:56
Juntada - Cálculo processual nº 219993 - versão 5
-
08/10/2024 10:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
08/10/2024 10:43
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.264,00
-
18/09/2024 10:27
Juntada de Petição
-
11/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2024 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 15:46
Determinada a citação
-
19/08/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 12:18
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMADEU DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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