TJSC - 5014951-16.2024.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Conclusos para despacho - 25/08/2025 13:43:53)
-
25/08/2025 13:45
Juntada - Extrato Subconta - 2500504149<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 51,09
-
15/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 400,46
-
13/08/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 13/08/2025 15:28:11
-
13/08/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 13/08/2025 15:27:49
-
08/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/08/2025 16:51
Juntada - Extrato Subconta - 2500518476<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
08/08/2025 16:51
Juntada - Extrato Subconta - 2500504149<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/08/2025 14:58
Despacho
-
05/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2025 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:22
Determinada a intimação
-
25/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:48
Juntada - Extrato Subconta - 2500518476<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/07/2025 12:48
Juntada - Extrato Subconta - 2500504149<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/07/2025 12:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
-
25/07/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Parte: EDUARDO POERNER CHAVES
-
25/07/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Parte: SUELI ANA POERNER CHAVES
-
25/07/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRAL
-
25/07/2025 12:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
-
25/07/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
12/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 22:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014951-16.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRALADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquive-se. -
18/06/2025 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:10
Despacho
-
10/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:53
Juntada - Extrato Subconta - 2500504149<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
10/06/2025 15:53
Juntada - Extrato Subconta - 2500518476<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
10/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 869,75
-
06/06/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 06/06/2025 18:36:23
-
04/06/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/06/2025 17:48
Juntada - Extrato Subconta - 2500518832<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
03/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014951-16.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRALADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Considerando o pagamento realizado pelo executado no evento 46, tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se alvará para liberação em favor do exequente, observando-se os dados informados no evento 53.
Quanto ao saldo remanescente do débito apresentado no evento 53, verifica-se que o exequente não levou em consideração as penhoras realizadas nos eventos 39/41, que alcança o cálculo apresentado no evento 36.
Assim, intime-se o executado nos termos da decisão do evento 38.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
29/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/05/2025 12:39
Despacho
-
28/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 863,94
-
09/05/2025 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 18:48
Despacho
-
09/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:10
Juntado(a)
-
09/05/2025 15:37
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02JC
-
09/05/2025 15:23
Juntada - Extrato Subconta - 2500518476<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
09/05/2025 15:23
Juntada - Extrato Subconta - 2500504149<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
09/05/2025 14:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02JC -> BCUCONT
-
09/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060824837. Valor transferido: R$ 390,23
-
09/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060824837. Valor transferido: R$ 1,73
-
09/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
-
29/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.208,56
-
09/04/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 09/04/2025 18:33:32
-
08/04/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/04/2025 19:15
Juntada - Extrato Subconta - 2500504149<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
04/04/2025 19:17
Despacho
-
03/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048369610. Valor transferido: R$ 9.087,19
-
05/02/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 11:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/08/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO POERNER CHAVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2024 16:34
Despacho
-
14/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 17:36
Determinada a intimação
-
09/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:43
Distribuído por dependência - Número: 50054792520238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000038-95.2012.8.24.0022
Da Caz Auto Pecas LTDA
Alcides Lourenco das Neves
Advogado: Roberta Larissa Pellizzaro dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2012 00:00
Processo nº 5000762-55.2021.8.24.0064
Mari Cleide Pereira Santana
Juan Llopis Planas
Advogado: Marcio Henrique de Almeida e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2021 11:48
Processo nº 5004734-27.2023.8.24.0011
Scalvim, Roda Advogados
Leoberto Casagrande
Advogado: Jean Carlos Schaefer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2023 16:43
Processo nº 5004391-20.2022.8.24.0026
Ursula Lange Zoz Pommerening
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2022 15:03
Processo nº 0301086-97.2018.8.24.0020
Valdoir Carradore
Vbc Aluguel de Imoveis Proprios LTDA
Advogado: Alisson Murilo Matos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2018 15:47