TJSC - 5004270-23.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004270-23.2023.8.24.0069/SC EXEQUENTE: JUMUPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DENISE EVA CAMAROTO (OAB SC036475) DESPACHO/DECISÃO I.
Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa, uma vez que é medida excepcional, a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição, conforme art. 866 do CPC.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, afetou o julgamento dos Recursos Especiais n.º 1835864/SP, 1666542/SP, 1835865/SP, para definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade (Tema 769).
II.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se a respeito do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
III. Após, voltem conclusos. -
18/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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26/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:05
Despacho
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10/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 69
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 68
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03/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004270-23.2023.8.24.0069/SCEXEQUENTE: JUMUPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DENISE EVA CAMAROTO (OAB SC036475)DESPACHO/DECISÃOI.
Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens através do Sistema Sniper, por ser medida que, em razão do sigilo, deve ser adotada após frustrados todos os demais atos constritivos (sendo estes Renajud, Serasajud, Protesto e expedição de mandado de penhora), condição essa que não ocorreu até a presente ocasião.
II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de extinção desta execução, pelo abandono, em caso de inércia.
III. Oportunamente, voltem conclusos. -
19/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:03
Despacho
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13/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/04/2025 22:29
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 17:38
Despacho
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04/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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03/10/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
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26/07/2024 18:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSASUL SUPERMERCADOS EIRELI)
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26/07/2024 16:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/07/2024 20:31
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
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22/05/2024 18:37
Despacho
-
22/05/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 19:02
Despacho
-
01/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2024 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6805238, Subguia 3511096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,76
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13/11/2023 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6805238, Subguia 3511096
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13/11/2023 15:10
Juntada - Guia Gerada - JUMUPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - Guia 6805238 - R$ 41,76
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13/11/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2023 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 14:52
Despacho
-
28/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 14:20
Despacho
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12/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 13:55
Decisão interlocutória
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24/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:51
Distribuído por dependência - Número: 50031622720218240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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