TJSC - 5053799-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 22:48
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 30. Parte: JOSE PEDRO FERRAZ
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31/07/2025 22:48
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 30. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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31/07/2025 11:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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31/07/2025 11:02
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 12:46
Juntada de Consulta Renajud
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5053799-76.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:16
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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12/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5053799-76.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 22/05/2025 - Juntada de certidão -
22/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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05/05/2025 14:54
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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24/04/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:02
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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23/04/2025 16:02
Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 14:57
Juntada de Petição
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17/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10202502, Subguia 5307377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 463,69
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15/04/2025 09:14
Link para pagamento - Guia: 10202502, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5307377&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5307377</a>
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15/04/2025 09:14
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10202502 - R$ 463,69
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15/04/2025 09:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 14/04/2025 14:42:52)
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15/04/2025 09:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10195733, Subguia 5303551
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15/04/2025 09:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 14/04/2025 14:42:54)
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14/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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