TJSC - 5069323-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:15
Homologada a Transação
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25/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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21/08/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11084391, Subguia 5805952
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21/08/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 08/08/2025 14:56:02)
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08/08/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11084391 - R$ 685,36
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04/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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31/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 03:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50397977820258240000/TJSC
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17/07/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50397977820258240000/TJSC
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069323-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WALTER D AVILA SANTOS LIMAADVOGADO(A): ORLEI CORREIA (OAB SC065478)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50397977820258240000/TJSC
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24/06/2025 10:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50397977820258240000/TJSC
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 03:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 19:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50397977820258240000/TJSC
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27/05/2025 18:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50397977820258240000/TJSC
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27/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:49
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA06 para FNSURBA08)
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069323-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WALTER D AVILA SANTOS LIMAADVOGADO(A): ORLEI CORREIA (OAB SC065478) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de ação revisional ajuizada por Walter D Avila Santos Lima em face de Banco Votorantin |S.A II – Como é de lei, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...]. II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda" (CPC, art. 286, II). Sobre o dispositivo, esclarecem Marinoni, Arenhart e Mitidiero: "Embora nosso Código fale em distribuição por dependência, o art. 286, II, CPC, na realidade, fixa por prevenção a competência do juízo que conheceu da demanda anteriormente ajuizada cujo processo foi extinto sem resolução de mérito.
O intento evidente do legislador é coibir a escolha do juízo pelo litigante, manobra que importa em clara ofensa ao direito fundamental ao juízo natural e à paridade de armas no processo civil.
A reiteração da demanda, nesses casos, por dar lugar inclusive à aplicação das sanções inerentes à litigância de má-fé [...].
Pouco importa que a nova ação seja proposta em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda: o que interessa é que o núcleo do litígio entre determinadas pessoas seja novamente apresentado em juízo.
Nesse caso, há prevenção do juízo que primeiro conheceu do pedido de tutela jurisdicional (art. 286, II, CPC)." (Novo Código de Processo Civil comentado. 2.ed.
Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016. p. 366) Pois bem.
Em consulta ao sistema eproc, constato a existência de idêntica ação, extinta sem resolução de mérito pelo 8º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, sendo imperiosa a remessa (TJSC, CC n° 5025817-40.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Altamiro de Oliveira, j. 28.09.2021). III – Isso posto, determino a remessa do presente feito ao 8º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário. Proceda-se à redistribuição. Intime-se. -
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:30
Decisão interlocutória
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19/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10420508, Subguia 5432506 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 599,32
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16/05/2025 11:05
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 10420508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5432506&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5432506</a>
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16/05/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - WALTER D AVILA SANTOS LIMA - Guia 10420508 - R$ 599,32
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16/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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