TJSC - 5067577-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.730,14
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29/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.126,81
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29/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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28/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067577-16.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50729278720228240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: CASSIO VIECELIADVOGADO(A): CASSIO VIECELI (OAB SC013561)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 27/08/2025 - Juntada de certidão -
27/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 27/08/2025 13:37:48
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27/08/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 09:05
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10878668, Subguia 5762176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,65
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30/07/2025 13:23
Link para pagamento - Guia: 10878668, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5762176&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5762176</a>
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28/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10878668, Subguia 5688519
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28/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 14/07/2025 16:49:14)
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14/07/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10878668 - R$ 304,65
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09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067577-16.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
07/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 03:07
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067577-16.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o prazo da impugnação e certifique-se.
Após, nova conclusão. -
25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:31
Despacho
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25/06/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 25/06/2025 12:40:19)
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23/06/2025 08:31
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 32.306,13
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/06/2025 03:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
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03/06/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
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03/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067577-16.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CASSIO VIECELIADVOGADO(A): CASSIO VIECELI (OAB SC013561)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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14/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/04/2025
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13/05/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:26
Distribuído por dependência - Número: 50729278720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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