TJSC - 5002309-56.2023.8.24.0163
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
20/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
20/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
19/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:49
Despacho
-
28/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002309-56.2023.8.24.0163/SC RECORRIDO: ALINE GARCIA FERREIRA ESMERALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOCEANE GONCALVES PADILHA (OAB SC049744) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada, ALINE GARCIA FERREIRA ESMERALDINO, para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no evento 89.1, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 11:22
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
10/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002309-56.2023.8.24.0163/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRIDO: ALINE GARCIA FERREIRA ESMERALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOCEANE GONCALVES PADILHA (OAB SC049744) EMENTA recurso inominado. juizado especial da fazenda pública. direito administrativo e constitucional. ação cominatória. servidor(a) público(a) do município de capivari de baixo. redução da jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos. mãe de pessoa com deficiência. sentença que julgou procedentes os pedidos. recurso da parte ré. 1) preliminarmente. do cerceamento de defesa. rejeição. o magistrado, como destinatário da atividade probatória, possui a prerrogativa de dispensar sua feitura, diante da impertinência ao julgamento da lide (art. 370 do código de processo civil). 2) mérito. sustentada a impossibilidade de aplicação de regime jurídico de ente federativo distinto, bem como a necessidade de submissão dos menores à análise da junta médica oficial.
Acolhimento em parte.
Em que pese plenamente aplicáveis aos servidores públicos municipais o disposto no artigo 98, §2° e §3°, da Lei 8.112/1990 (STF.
RE 1237867/SP, Repercussão Geral – Tema 1.097), o Supremo Tribunal Federal, na Reclamação Constitucional n. 75.396, explicitou a necessidade de prévia avaliação e aprovação de junta médica oficial do ente ao qual o servidor está vinculado, para fins de redução de carga horária.
Nesse sentido: "(...) IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO CASO PELA JUNTA MÉDICA.
ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA RELATORA PARA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N. 75.396 E NO TEMA 1.097.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (...)" (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002634-69.2024.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 11-03-2025). DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, desconstituindo a sentença e determinando o retorno dos autos à origem, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 12:44
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002309-56.2023.8.24.0163/SC (Pauta: 789) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO (RÉU) PROCURADOR(A): EDILON BORBA RODRIGUES PROCURADOR(A): ANA LUIZA DAUFENBACK RECORRIDO: ALINE GARCIA FERREIRA ESMERALDINO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOCEANE GONCALVES PADILHA (OAB SC049744) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 789
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28/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/04/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50046143420258240004
-
23/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
22/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
22/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
22/04/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:01
Juntada de Petição
-
31/03/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 53. Guia: 10098813 Situação: Baixado.
-
31/03/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/03/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
05/03/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 25/02/2025 19:17:17)
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 19:17
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 41
-
25/02/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/10/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
20/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:58
Decisão interlocutória
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição
-
06/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
06/02/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
06/12/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:30
Redistribuído por sorteio - (CPVAUN01 para ARUJFP01)
-
06/12/2023 18:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
06/12/2023 18:30
Alterado o assunto processual
-
06/12/2023 18:15
Alterado o assunto processual
-
06/12/2023 18:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
06/12/2023 18:02
Alterado o assunto processual - De: Pessoas com deficiência - Para: Mental
-
05/12/2023 17:41
Despacho
-
28/11/2023 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6894421, Subguia 3554878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 672,00
-
27/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2023 13:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6894421, Subguia 3554878
-
27/11/2023 13:54
Juntada - Guia Gerada - ALINE GARCIA FERREIRA ESMERALDINO - Guia 6894421 - R$ 672,00
-
27/11/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE GARCIA FERREIRA ESMERALDINO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
27/11/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:22
Determinada a intimação
-
22/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE GARCIA FERREIRA ESMERALDINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/11/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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