TJSC - 5004016-90.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50165818620258240033
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17/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:55
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004016-90.2025.8.24.0033/SCAUTOR: TATIANA PENNA THEODOROADVOGADO(A): HERMAR ESPINDOLA PATRIANOVA (OAB SC005686)ADVOGADO(A): ORISVALDO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC055413)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais da presente Ação de Cobrança Trabalhista ajuizada por TATIANA PENNA THEODORO em face do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC. Em consequência, DETERMINO ao Município Requerido: a) a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cômputo das horas extraordinárias laboradas pela parte Autora e, via de consequência, o respectivo pagamento das diferenças a partir de 17/02/2020, respeitada a prescrição quinquenal. b) o pagamento dos reflexos da alteração de aplicação do divisor em férias, terço de férias e gratificação natalina. c) as parcelas vencidas e vincendas não atingidas pela prescrição deverão ser pagas de uma única vez.
Sobre o referido valor, incidirá juros de mora desde a citação, pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento até o dia 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional n.° 113/20211, incidirá somente a taxa selic.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/09, c/c o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário (art. 11 da Lei n.º 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
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10/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 14:22
Juntada de Petição
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10/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 01:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:18
Determinada a citação
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18/02/2025 02:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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