TJSC - 5013917-60.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
-
13/08/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
-
03/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013917-60.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RETIRO DOS CACADORESADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE GUNCHOROSKI (OAB SC045878) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a SULBRASIL INCORPORACAO LTDA para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo, no prazo mencionado, expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC. A carta de citação (ou o mandado, se for o caso) deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o ICGJ (índice de correção da Corregedoria-Geral da Justiça de SC) e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC.
Desde logo, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total objeto da presente execução, ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário.
Não havendo o pagamento espontâneo, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento formulado no Evento 1. -
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:14
Determinada a citação
-
13/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:20
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 17:19
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Despesas Condominiais
-
08/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10328715, Subguia 5381889 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
-
06/05/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 10328715, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5381889&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5381889</a>
-
06/05/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL RETIRO DOS CACADORES - Guia 10328715 - R$ 342,62
-
06/05/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004254-40.2024.8.24.0035
Geneci Alves Valente
Leonardo do Prado Paixao
Advogado: Guilherme Santos Galle
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 16:38
Processo nº 5000031-21.2005.8.24.0064
Condominio Boulevard Nair Vieira
Emerson Fabiano Castanheiro
Advogado: Joao Marafon Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2005 00:00
Processo nº 5012319-33.2023.8.24.0011
Metalurgica Siemsen Limitada
Makro Sul Comercio de Maquinas LTDA
Advogado: Jonathan Zago Appi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2023 14:43
Processo nº 5001709-95.2025.8.24.0282
Robson Luiz Vicente
Banco Agibank S.A
Advogado: Ulisses Lima da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 12:32
Processo nº 0306602-28.2018.8.24.0011
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Amorim Consultoria Financeira LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2018 13:46