TJSC - 5036318-37.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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31/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10644147, Subguia 5558723 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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13/06/2025 19:47
Link para pagamento - Guia: 10644147, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5558723&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5558723</a>
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13/06/2025 19:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 10644147 - R$ 16,52
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09/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036318-37.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
27/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:44
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:22
Despacho
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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08/05/2025 18:25
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:56
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
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07/04/2025 14:47
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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05/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9679014, Subguia 5005936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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03/02/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 9679014, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5005936&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5005936</a>
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03/02/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 9679014 - R$ 33,04
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
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20/10/2024 21:51
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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01/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8898660, Subguia 4557861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
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30/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 14:31
Link para pagamento - Guia: 8898660, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4557861&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4557861</a>
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27/09/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 8898660 - R$ 81,88
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26/08/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
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09/07/2024 13:54
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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02/07/2024 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8238144, Subguia 4206664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
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01/07/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2024 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8238144, Subguia 4206664
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29/06/2024 10:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 8238144 - R$ 81,88
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12/06/2024 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2024 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
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17/05/2024 18:23
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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30/04/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2024 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7786477, Subguia 3984798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.960,91
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25/04/2024 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7786477, Subguia 3984798
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25/04/2024 13:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 7786477 - R$ 1.960,91
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25/04/2024 13:57
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 7763819 - R$ 1.944,39
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23/04/2024 12:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 7763819 - R$ 1.944,39
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23/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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