TJSC - 5000016-86.2004.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 544, 545, 546 
- 
                                            27/08/2025 16:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546 
- 
                                            27/08/2025 16:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546 
- 
                                            27/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 544, 545, 546 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-86.2004.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JOSE VALDEMAR SILVEIRAADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756)EXEQUENTE: HELENA CRISTINA DO AMARAL SILVEIRAADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756)EXECUTADO: ROGERIO SANTANA FILHOADVOGADO(A): DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575) DESPACHO/DECISÃO R.h.
 
 O mandado de intimação acerca da penhora de ativos financeiros não retornou pelo motivo "mudou-se", mas por endereço incompleto, visto que não constou o número da quitinet e "uns senhores [...] não souberam informar qual a quitinete dele" (evento 522, CERT1).
 
 Portanto, não há como aplicar o disposto no art. 274, parágrafo único, nem no art. 513, § 2º e § 3º, todos do CPC, de modo que, indefiro o pedido formulado no evento 528.
 
 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
- 
                                            26/08/2025 19:53 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 544 e 545 
- 
                                            26/08/2025 19:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545 
- 
                                            26/08/2025 19:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544 
- 
                                            26/08/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/08/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/08/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/08/2025 18:35 Decisão interlocutória 
- 
                                            26/08/2025 18:12 Juntada - Extrato Subconta - 2406435583<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
- 
                                            16/06/2025 12:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/06/2025 13:44 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 532 e 533 
- 
                                            05/06/2025 03:28 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 532, 533, 534 
- 
                                            04/06/2025 20:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 534 
- 
                                            04/06/2025 20:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 534 
- 
                                            04/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 532, 533, 534 
- 
                                            03/06/2025 23:20 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 532, 533, 534 
- 
                                            03/06/2025 21:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 531 
- 
                                            03/06/2025 21:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 531 
- 
                                            03/06/2025 21:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 531 
- 
                                            03/06/2025 21:43 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
- 
                                            03/06/2025 20:33 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 524, 525 
- 
                                            03/06/2025 19:44 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 524, 525 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-86.2004.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JOSE VALDEMAR SILVEIRAADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756)EXEQUENTE: HELENA CRISTINA DO AMARAL SILVEIRAADVOGADO(A): CESAR EUGENIO ZUCCHINALI (OAB SC010756) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento.
 
 O sistema EPROC está programado dessa mesma forma.
 
 Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças.
 
 Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ).
 
 Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link:CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS - <www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076>
- 
                                            20/05/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 524 e 525 
- 
                                            20/05/2025 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525 
- 
                                            20/05/2025 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524 
- 
                                            20/05/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/05/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/05/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/05/2025 16:18 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 517 
- 
                                            07/05/2025 14:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2025 14:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2025 14:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/04/2025 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 517<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO 
- 
                                            15/04/2025 12:44 Expedição de Mandado - BGCCEMAN 
- 
                                            27/01/2025 10:49 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 512 e 513 
- 
                                            27/01/2025 10:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513 
- 
                                            27/01/2025 10:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 512 
- 
                                            24/01/2025 21:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2025 21:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2025 21:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2024 19:40 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 506 e 507 
- 
                                            01/10/2024 19:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 507 
- 
                                            01/10/2024 19:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506 
- 
                                            01/10/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/10/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/10/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2024 12:35 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 492 
- 
                                            23/07/2024 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 495 
- 
                                            19/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 495 
- 
                                            18/07/2024 18:00 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 497 e 498 
- 
                                            18/07/2024 18:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 498 
- 
                                            18/07/2024 18:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497 
- 
                                            18/07/2024 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/07/2024 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/07/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/07/2024 17:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 17:43 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            09/07/2024 17:39 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            09/07/2024 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: R SANT\'ANA ADM CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            09/07/2024 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GSS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            09/07/2024 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLOBO CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            09/07/2024 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENCOSUL ADMINISTRACAO CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            09/07/2024 17:29 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte R SANT\'ANA ADM CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            09/07/2024 17:29 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GSS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            09/07/2024 17:29 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GLOBO CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            09/07/2024 17:29 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ENCOSUL ADMINISTRACAO CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            05/07/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020956435. Valor transferido: R$ 504,01 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA) 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO SANTANA FILHO) 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO SANT ANA) 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(R SANT\'ANA ADM CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA) 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GSS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA) 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLOBO CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA) 
- 
                                            05/07/2024 04:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENCOSUL ADMINISTRACAO CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA) 
- 
                                            03/07/2024 17:41 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            03/07/2024 17:41 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            03/07/2024 17:41 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            03/07/2024 17:41 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            03/07/2024 17:41 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            03/07/2024 17:41 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            01/07/2024 14:27 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            31/05/2024 12:56 Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV 
- 
                                            29/05/2024 11:55 Decisão interlocutória 
- 
                                            23/05/2024 13:59 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/05/2024 17:04 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 460 e 461 
- 
                                            22/05/2024 17:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461 
- 
                                            22/05/2024 17:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460 
- 
                                            22/05/2024 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/05/2024 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/05/2024 15:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/04/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 454, 455, 456 e 457 
- 
                                            27/03/2024 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 450 
- 
                                            27/03/2024 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 450 
- 
                                            27/03/2024 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 450 
- 
                                            27/03/2024 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 450 
- 
                                            13/03/2024 16:58 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 443 e 444 
- 
                                            13/03/2024 16:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 444 
- 
                                            13/03/2024 16:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443 
- 
                                            13/03/2024 12:42 Expedição de ofício - 4 cartas 
- 
                                            12/03/2024 21:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 445 
- 
                                            12/03/2024 21:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445 
- 
                                            12/03/2024 18:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA CRISTINA DO AMARAL SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            12/03/2024 18:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VALDEMAR SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            12/03/2024 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            12/03/2024 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            12/03/2024 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            12/03/2024 18:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/02/2024 09:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436 
- 
                                            15/02/2024 09:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436 
- 
                                            14/02/2024 16:24 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 435 e 434 
- 
                                            14/02/2024 16:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434 
- 
                                            14/02/2024 16:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435 
- 
                                            14/02/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/02/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/02/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/02/2024 14:43 Decisão interlocutória 
- 
                                            29/01/2024 12:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/10/2023 11:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429 
- 
                                            30/10/2023 11:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429 
- 
                                            27/10/2023 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/10/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/10/2023 19:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422 
- 
                                            26/10/2023 19:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422 
- 
                                            26/10/2023 18:34 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 420 e 421 
- 
                                            26/10/2023 18:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 421 
- 
                                            26/10/2023 18:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420 
- 
                                            26/10/2023 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/10/2023 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/10/2023 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/10/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 407 
- 
                                            18/10/2023 19:14 Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV 
- 
                                            18/10/2023 19:14 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA) 
- 
                                            18/10/2023 19:14 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO SANTANA FILHO) 
- 
                                            18/10/2023 19:14 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO SANT ANA) 
- 
                                            18/10/2023 19:05 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            18/10/2023 19:05 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            18/10/2023 19:05 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            16/10/2023 17:13 Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV 
- 
                                            16/10/2023 16:48 Decisão interlocutória 
- 
                                            13/10/2023 07:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
- 
                                            12/10/2023 01:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
- 
                                            22/09/2023 13:02 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 393 
- 
                                            05/09/2023 13:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/09/2023 18:52 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 402 e 401 
- 
                                            04/09/2023 18:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401 
- 
                                            04/09/2023 18:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402 
- 
                                            04/09/2023 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2023 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2023 17:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 17:34 Cancelada a movimentação processual - (Evento 395 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/09/2023 17:34:14) 
- 
                                            04/09/2023 17:34 Cancelada a movimentação processual - (Evento 396 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/09/2023 17:34:14) 
- 
                                            04/09/2023 17:34 Cancelada a movimentação processual - (Evento 394 - Ato ordinatório praticado - 04/09/2023 17:34:14) 
- 
                                            04/09/2023 17:25 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            29/05/2023 16:43 Juntada de Petição 
- 
                                            29/05/2023 15:58 Juntada de Petição 
- 
                                            29/05/2023 15:42 Juntada de Petição 
- 
                                            14/03/2023 14:53 Juntada de Petição 
- 
                                            07/02/2023 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 381 
- 
                                            12/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381 
- 
                                            09/12/2022 18:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380 
- 
                                            09/12/2022 18:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380 
- 
                                            02/12/2022 16:29 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 379 e 378 
- 
                                            02/12/2022 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378 
- 
                                            02/12/2022 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379 
- 
                                            02/12/2022 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            02/12/2022 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            02/12/2022 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            02/12/2022 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            02/12/2022 11:03 Decisão interlocutória 
- 
                                            01/12/2022 13:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/09/2022 12:34 Juntada de Petição 
- 
                                            25/08/2022 23:33 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 370 e 371 
- 
                                            25/08/2022 23:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371 
- 
                                            25/08/2022 23:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370 
- 
                                            25/08/2022 21:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/08/2022 21:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/08/2022 21:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/08/2022 21:19 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            25/08/2022 21:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: R SANT'ANA ADM CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            25/08/2022 21:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GSS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS - EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            25/08/2022 21:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLOBO CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            25/08/2022 21:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENCOSUL ADMINISTRACAO CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            08/06/2022 14:03 Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50011647820178240064/SC 
- 
                                            01/06/2022 11:56 Juntada de Petição 
- 
                                            01/06/2022 11:56 Juntada de Petição 
- 
                                            26/05/2022 18:33 Juntada de Petição 
- 
                                            30/03/2022 11:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            24/03/2022 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            03/03/2022 08:39 Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50011647820178240064/SC 
- 
                                            24/09/2021 15:01 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            23/09/2021 16:10 Juntada de Petição 
- 
                                            12/08/2021 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            06/08/2021 21:07 Juntada de Petição 
- 
                                            05/08/2021 21:11 Juntada de Petição 
- 
                                            11/02/2021 09:40 Juntada de Petição - ROGERIO SANTANA FILHO (SC043505 - MAYCON MAX DOS PRAZERES / SC032541 - ANA MARIA ROSA DE SOUZA / SC036575 - DILNEI MARCELINO JUNIOR) 
- 
                                            19/09/2020 01:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 349 
- 
                                            27/08/2020 16:26 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 346 
- 
                                            26/08/2020 13:26 Juntada de Petição 
- 
                                            16/08/2020 04:28 Suspensão/Sobrestamento - Questão Cível Prejudicial 
- 
                                            16/08/2020 04:28 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            15/07/2020 16:22 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 341 e 342 
- 
                                            15/07/2020 16:22 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 342 
- 
                                            15/07/2020 16:22 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 341 
- 
                                            14/07/2020 10:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/07/2020 10:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/07/2020 10:11 Determinada a intimação 
- 
                                            13/07/2020 15:53 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
- 
                                            13/07/2020 13:39 Reativação do Processo suspenso/sobrestado 
- 
                                            09/05/2020 22:59 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            29/01/2020 15:18 Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSJE.20.10004575-8 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 29/01/2020 15:10 
- 
                                            29/04/2019 19:28 Processo suspenso - SAJ 
- 
                                            29/04/2019 19:27 Reativado processo suspenso 
- 
                                            08/04/2019 20:02 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 20:02 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 20:02 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 20:01 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 20:01 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 20:01 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 20:00 Juntada de petição sigilosa MP 
- 
                                            08/04/2019 19:59 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:59 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:58 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:58 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:57 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:57 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:57 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:57 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:57 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:56 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:56 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:56 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:56 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:55 Juntada de consulta Renajud 
- 
                                            08/04/2019 19:54 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:54 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:54 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:54 Juntada de Substabelecimento 
- 
                                            08/04/2019 19:54 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:53 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:53 Juntada de Substabelecimento 
- 
                                            08/04/2019 19:53 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:53 documento digitalizado 
- 
                                            08/04/2019 19:52 Juntada de Procuração 
- 
                                            08/04/2019 19:52 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:52 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:52 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:52 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:52 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:51 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:51 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:51 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:51 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:50 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:48 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:48 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:48 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:47 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:47 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
- 
                                            08/04/2019 19:47 Protocolado ordem do Bancejud 
- 
                                            08/04/2019 19:46 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:46 Protocolado ordem do Bancejud 
- 
                                            08/04/2019 19:46 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:46 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:45 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:45 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:45 documento digitalizado 
- 
                                            08/04/2019 19:45 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:44 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:44 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:44 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:44 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:43 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:43 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:42 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:42 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:41 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:40 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
- 
                                            08/04/2019 19:40 Juntada de AR 
- 
                                            08/04/2019 19:40 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:40 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:40 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/04/2019 19:39 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:39 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:39 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:39 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:38 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:37 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
- 
                                            08/04/2019 19:37 Juntada de AR 
- 
                                            08/04/2019 19:36 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/04/2019 19:36 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
- 
                                            08/04/2019 19:36 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:34 Protocolado ordem do Bancejud 
- 
                                            08/04/2019 19:34 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:34 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:33 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:33 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:33 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:32 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:32 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:32 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:32 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:31 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/04/2019 19:31 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:31 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:31 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/04/2019 19:30 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:30 Juntada de Substabelecimento 
- 
                                            08/04/2019 19:27 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/04/2019 19:27 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:27 Juntada de Procuração 
- 
                                            08/04/2019 19:27 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:27 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:26 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:26 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:25 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:24 documento digitalizado 
- 
                                            08/04/2019 19:24 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:24 documento digitalizado 
- 
                                            08/04/2019 19:23 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2019 19:22 documento digitalizado 
- 
                                            08/04/2019 19:22 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:22 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:21 Juntada de documento 
- 
                                            08/04/2019 19:20 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/04/2019 19:18 Juntada de documento 
- 
                                            01/03/2019 00:13 Juntada 
- 
                                            01/02/2019 15:43 Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80235 - Protocolo: DSJE14000164212 
- 
                                            01/02/2019 15:03 Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80236 - Protocolo: WSJE14100598157 
- 
                                            01/02/2019 15:03 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80234 - Protocolo: WSJE14100278020 
- 
                                            01/02/2019 15:03 Pedido de expedição de alvará - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80232 - Protocolo: DSJE14000018937 
- 
                                            26/10/2018 13:31 Recebidos os autos 
- 
                                            02/10/2018 12:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/08/2018 12:43 Recebidos os autos 
- 
                                            29/08/2018 17:53 Remetidos os autos da Contadoria 
- 
                                            29/08/2018 17:52 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            27/08/2018 12:31 Remetido os autos à Contadoria 
- 
                                            20/08/2018 17:57 Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC 
- 
                                            20/08/2018 17:56 Certidão emitida - Genérico 
- 
                                            20/08/2018 00:00 Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC 
- 
                                            31/03/2017 17:13 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2017 14:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/02/2017 13:09 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10004683-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2017 17:00 
- 
                                            02/02/2017 12:56 Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0006755-10.1997.8.24.0064/05 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: 
- 
                                            01/02/2017 18:32 Recebidos os autos 
- 
                                            01/02/2017 14:21 Incidente processual iniciado - Seq.: 05 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 
- 
                                            31/01/2017 14:28 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            31/01/2017 14:24 Recebidos os autos 
- 
                                            30/01/2017 18:23 Decisão interlocutória - SAJ - 1- Diante do pedido de fls. 310-313, suspendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2- Transcorrendo o prazo sem manifestação, permanecerão a execução e o curso do prazo prescricional suspensos pelo prazo de até 
- 
                                            25/01/2017 14:46 Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória 
- 
                                            16/08/2016 15:18 Vistos em Correição Permanente - Movimentação lançada em decorrência da transmissão do acervo da serventia judicial não oficializada, nos termos da Portaria n. 05/2016 (artigo 9º do CNCGJ). 
- 
                                            16/03/2016 16:54 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.15.10056918-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/09/2015 12:42 
- 
                                            15/12/2015 18:13 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSJE.15.10072663-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 10/11/2015 12:24 
- 
                                            15/12/2015 17:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/09/2015 14:22 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do ato ordinatório de fl. 235 e pedido de suspensão de prazo de fl. 239/248. 
- 
                                            28/07/2015 15:27 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80238 - Protocolo: WSJE15100389796 
- 
                                            08/07/2015 17:15 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2015 17:44 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            03/07/2015 12:58 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 2144 Página: 
- 
                                            01/07/2015 10:58 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2015 Teor do ato: Fica intimado o Exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 234, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cesar Eugenio Zucchinali (OAB 10756/SC), Murilo d 
- 
                                            23/06/2015 16:59 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 234, no prazo de 5 (cinco) dias. 
- 
                                            23/06/2015 16:58 Certidão emitida - Certifico que o resultado da pesquisa Renajud, realizada pelo Magistrado, consta nos autos nas fls. 227/229, conforme pode se observar no manuseio do processo. 
- 
                                            23/06/2015 16:55 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80237 - Protocolo: WSJE15100321296 
- 
                                            08/06/2015 11:17 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 2125 Página: 
- 
                                            03/06/2015 14:44 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido para renovação da ordem de bloqueio pelo Bacenjud, sob pena de eternização dos feitos em detrimento da celeridade processual e da razoável duração dos processo 
- 
                                            06/05/2015 13:28 Certidão emitida - Genérico 
- 
                                            10/04/2015 14:24 Recebidos os autos 
- 
                                            23/03/2015 14:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/03/2015 18:36 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2015 14:26 Não concedida a utilização do Bancejud - Indefiro o pedido para renovação da ordem de bloqueio pelo Bacenjud, sob pena de eternização dos feitos em detrimento da celeridade processual e da razoável duração dos processos. Nada obstante, para garantir a efe 
- 
                                            31/10/2014 08:13 Juntada de Petição 
- 
                                            17/10/2014 12:20 Recebidos os autos 
- 
                                            01/10/2014 11:47 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0774/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1968 Página: 
- 
                                            29/09/2014 13:35 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0774/2014 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Cesar Eugenio Zucchinali (OAB 1075 
- 
                                            25/08/2014 08:37 Juntada de Petição 
- 
                                            11/08/2014 14:32 Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 
- 
                                            07/07/2014 14:17 Juntada de Petição 
- 
                                            30/05/2014 13:31 Expedido alvará - SAJ 
- 
                                            28/05/2014 14:48 Juntada de Petição 
- 
                                            28/05/2014 14:48 Juntada de Petição 
- 
                                            12/05/2014 17:32 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1867 Página: 
- 
                                            08/05/2014 17:21 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2014 Teor do ato: Inclua-se Rogério Santana e Rogério Santana Filho no polo passivo. Assim, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou p 
- 
                                            20/03/2014 14:06 Decisão interlocutória - SAJ - Inclua-se Rogério Santana e Rogério Santana Filho no polo passivo. Assim, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente por mandado, para efetuar o depósit 
- 
                                            19/02/2014 17:19 Juntada de Petição 
- 
                                            06/02/2014 12:45 Juntada de Petição 
- 
                                            30/01/2014 15:14 Recebidos os autos 
- 
                                            30/01/2014 15:14 Recebidos os autos 
- 
                                            29/01/2014 16:11 Autos entregues em carga ao Advogado - Aut. Fabiane Silveira. F.: 32254277 
- 
                                            28/01/2014 12:11 Ato ordinatório-Andamento do processo (48 horas) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. 
- 
                                            04/09/2013 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0553/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1706 Página: 
- 
                                            29/08/2013 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0553/2013 Teor do ato: Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dêem prosseguimento ao feito, requerendo o que entenderem de direito. Advogados(s): Murilo de Souza (OAB 007.961/SC) 
- 
                                            13/05/2013 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            09/05/2013 12:00 Despacho outros - Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dêem prosseguimento ao feito, requerendo o que entenderem de direito. 
- 
                                            09/05/2013 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            08/05/2013 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            03/05/2013 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 340 
- 
                                            03/05/2013 12:00 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca do despacho de fl - 189. Dou fé. 
- 
                                            28/01/2013 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1557 Página: 
- 
                                            28/01/2013 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1557 Página: 
- 
                                            24/01/2013 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0044/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente , conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Murilo de Souza (OAB 007.961/SC) 
- 
                                            24/01/2013 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0044/2013 Teor do ato: Em resposta a ordem deste juízo, constatei na data de hoje a existência de saldo de R$ 759,24 de titularidade de Rogério Santana e R$ 10,12 de Rogério Santana Filho, que foi transferido para conta j 
- 
                                            22/10/2012 12:00 Ato ordinatório-Ofício Receita Federal - Fica intimado o exequente , conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias. 
- 
                                            18/10/2012 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            17/10/2012 12:00 Decisão interlocutória - SAJ - Em resposta a ordem deste juízo, constatei na data de hoje a existência de saldo de R$ 759,24 de titularidade de Rogério Santana e R$ 10,12 de Rogério Santana Filho, que foi transferido para conta judicial, sendo desbloquead 
- 
                                            11/10/2012 12:00 Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de consulta às declarações do Imposto de Renda do(a) Executado(a). Por meio do sistema Infojud tive acesso à(s) declaração(ões) do imposto de renda solicitadas, que deverão ser arquivada em Cartório conforme 
- 
                                            24/08/2012 12:00 Juntada de petição 
- 
                                            17/08/2012 12:00 Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. 
- 
                                            17/08/2012 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            18/07/2012 12:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            18/07/2012 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            18/07/2012 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            25/04/2012 12:00 Carga ao Advogado - Carga conforme autorização dada a Carlos Nilson Franco do Prado tel:3225-4277 
- 
                                            25/04/2012 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            13/04/2012 12:00 Despacho outros - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Certifique-se a existência de valores depositados na conta única vinculados ao feito. 
- 
                                            11/04/2012 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            11/04/2012 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            02/04/2012 12:00 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 163 ( compriovar o depósito das parcxelas a que se comprometeu). Dou fé. 
- 
                                            02/12/2011 12:00 Aguardando decurso do prazo - 232 
- 
                                            19/09/2011 12:00 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados 
- 
                                            09/09/2011 12:00 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados 
- 
                                            06/09/2011 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0434/2011 Data da Publicação: 06/09/2011 Número do Diário: 1235 Página: 
- 
                                            02/09/2011 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0434/2011 Teor do ato: Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito das parcelas a que se comprometeu (fls. 144-145) e continuar efetuando o depósito judicial das vincendas, nos moldes do cá 
- 
                                            03/03/2011 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            02/03/2011 12:00 Despacho outros - Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito das parcelas a que se comprometeu (fls. 144-145) e continuar efetuando o depósito judicial das vincendas, nos moldes do cálculo de fls. 158-159, sob pena de pros 
- 
                                            01/03/2011 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            01/03/2011 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            30/11/2010 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            29/11/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            28/10/2010 12:00 Aguardando autuação 
- 
                                            18/10/2010 12:00 Juntada de petição - Prot. 063817 
- 
                                            08/10/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            06/10/2010 12:00 Carga ao Advogado - FONE: 3225-4277 
- 
                                            06/10/2010 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            28/06/2010 12:00 Aguardando confecção relação intimação advogado - AP - 816 
- 
                                            23/06/2010 12:00 Despacho outros - Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre pedido e depósito de fls. 142-145. No tocante à substituição de procurador, procedam-se às alterações cabíveis. Cumpra-se. 
- 
                                            22/06/2010 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            22/06/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            14/05/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 911 
- 
                                            13/05/2010 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR624333018TJ Situação : Cumprido Destinatário : Santana Administração Construção e Incorporação de Imóveis Ltda. 
- 
                                            13/05/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 899 
- 
                                            13/05/2010 12:00 Juntada de petição - Prot.:017823 
- 
                                            12/05/2010 12:00 Aguardando juntada de AR - 612 
- 
                                            04/05/2010 12:00 Aguardando juntada de AR - 612 
- 
                                            28/04/2010 12:00 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
- 
                                            22/04/2010 12:00 Aguardando cumprir despacho - 208 
- 
                                            12/04/2010 12:00 Aguardando cumprir despacho - 207 
- 
                                            09/04/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            07/04/2010 12:00 Despacho outros - Diante da renúncia de fls. 139/141, intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador, sob as penas do art. 13, II, do CPC. 
- 
                                            10/03/2010 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            10/03/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            26/02/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 918 
- 
                                            26/02/2010 12:00 Juntada de petição - Prot. 242933 
- 
                                            26/02/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 918 
- 
                                            26/02/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 918 
- 
                                            25/02/2010 12:00 Juntada de petição - Prot. 242769 
- 
                                            25/02/2010 12:00 Aguardando cumprir despacho - 220 
- 
                                            24/02/2010 12:00 Aguardando cumprir despacho - 220 
- 
                                            24/02/2010 12:00 Juntada de petição - Prot. 242280 
- 
                                            09/02/2010 12:00 Aguardando decurso do prazo - 614 
- 
                                            09/02/2010 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR487268655TJ Situação : Cumprido Destinatário : Santana Administração Construção e Incorporação de Imóveis Ltda. 
- 
                                            14/01/2010 12:00 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
- 
                                            04/11/2009 12:00 Aguardando cumprir despacho - 212 
- 
                                            22/10/2009 12:00 Decisão interlocutória - SAJ - Em resposta a ordem deste juízo, verifica-se a inexistência de saldo mas contas bancárias do executado, conforme se observa dos documentos em anexo. Considerando-se a ausência de pagamento voluntário, incide a multa de dez p 
- 
                                            20/10/2009 12:00 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido e determino o bloqueio, através do sistema bacenjud. São José 
- 
                                            01/10/2009 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            01/10/2009 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            30/09/2009 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 339 
- 
                                            30/09/2009 12:00 Juntada de petição - Prot.:187318 
- 
                                            28/09/2009 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0345/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: 777 Página: 
- 
                                            23/09/2009 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0345/2009 Teor do ato: Isso posto, condeno o executado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se o exequente para que realize 
- 
                                            07/08/2009 12:00 Aguardando publicação - AP - 007 
- 
                                            06/08/2009 12:00 Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto, condeno o executado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se o exequente para que realize cálculo atualizado da dívi 
- 
                                            24/07/2009 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            24/07/2009 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            23/07/2009 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 339 - F 
- 
                                            23/07/2009 12:00 Certificado decurso de prazo - Certifico que no dia 22 de maio de 2.009, decorreu o prazo para a parte executada indicar bens pessíveis de penhora a fim de garantir a dívida. Dou fé. 
- 
                                            07/05/2009 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0152/2009 Data da Publicação: 07/05/2009 Número do Diário: 676 Página: 
- 
                                            05/05/2009 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0152/2009 Teor do ato: Eis que os autos a que se refere o executado (064.04.011233-4) tratam-se de pedido de assistência judiciária, determino a intimação do executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens 
- 
                                            12/02/2009 12:00 Aguardando publicação - AP - 079 
- 
                                            06/02/2009 12:00 Despacho outros - Eis que os autos a que se refere o executado (064.04.011233-4) tratam-se de pedido de assistência judiciária, determino a intimação do executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora a fim de garantir 
- 
                                            11/12/2008 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            11/12/2008 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            19/08/2008 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 898 
- 
                                            19/08/2008 12:00 Juntada de petição - prot: 086129 
- 
                                            18/08/2008 12:00 Aguardando petição - 104 
- 
                                            07/08/2008 12:00 Aguardando resposta de ofício - 14 
- 
                                            06/08/2008 12:00 Carga à Contadoria 
- 
                                            04/08/2008 12:00 Aguardando envio para o Contador 
- 
                                            01/08/2008 12:00 Aguardando envio para o Contador - 110 
- 
                                            11/06/2008 12:00 Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito 
- 
                                            10/06/2008 12:00 Aguardando cumprir despacho - 319 
- 
                                            09/06/2008 12:00 Ato ordinatório-Cível - Atenda-se (113). 
- 
                                            05/06/2008 12:00 Aguardando publicação - 158 
- 
                                            29/05/2008 12:00 Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito 
- 
                                            26/05/2008 12:00 Aguardando cumprir despacho - 155 - C 
- 
                                            21/05/2008 12:00 Despacho outros - Reitere-se com urgência o ofício de fl. 107, voltando-me conclusos para análise do pedido dos exeqüentes. Intime-se. Cumpra-se. 
- 
                                            15/05/2008 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            15/05/2008 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            02/05/2008 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 859 
- 
                                            07/02/2008 12:00 Aguardando decurso do prazo - 03 
- 
                                            07/12/2007 12:00 Aguardando cumprir despacho - 155 - C 
- 
                                            12/04/2007 12:00 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/12/2006 em virtude de alteração na tabela de feriados 
- 
                                            06/12/2006 12:00 Aguardando resposta de ofício - 19 
- 
                                            04/12/2006 12:00 Aguardando envio para o Contador - 106 
- 
                                            05/10/2006 12:00 Aguardando envio para o Juiz - v - 2 
- 
                                            27/09/2006 12:00 Aguardando publicação - AP - 153 
- 
                                            18/08/2006 12:00 Aguardando resposta de ofício - 14 
- 
                                            17/08/2006 12:00 Aguardando cumprimento do mandado - 162 - cm 
- 
                                            16/08/2006 12:00 Aguardando cumprimento do mandado - 164 - cm 
- 
                                            01/08/2006 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            01/08/2006 12:00 Gabinete do Juiz para assinatura 
- 
                                            01/08/2006 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            31/07/2006 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            31/07/2006 12:00 Gabinete do Juiz para assinatura 
- 
                                            28/07/2006 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            25/07/2006 12:00 Ofício expedido - SAJ - Genérico 
- 
                                            19/06/2006 12:00 Aguardando cumprir despacho - 155 - D 
- 
                                            16/06/2006 12:00 Despacho outros - Vistos. Solicitem-se informações quanto à tramitação da ação revisional autuada sob o n° 064.04.011233-4 perante à 1ª Vara Cível desta comarca, especialmente no que se refere à existência de eventuais valores consignados em juízo, especi 
- 
                                            04/11/2005 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 311 
- 
                                            31/10/2005 12:00 Recebimento - SAJ - Dev.carga 
- 
                                            13/07/2005 12:00 Carga ao Advogado - Dr. Murilo De Souza Carga 29.001 -L- 28 
- 
                                            07/07/2005 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            30/06/2005 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            30/06/2005 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            28/06/2005 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 205 
- 
                                            30/03/2005 12:00 Aguardando publicação - Relação Outros (AP - 108) 
- 
                                            07/03/2005 12:00 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
- 
                                            07/03/2005 12:00 Juntada de mandado 
- 
                                            07/03/2005 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            04/03/2005 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            04/03/2005 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            02/03/2005 12:00 Ato ordinatório-Cível - (Art. 162, § 4º, CPC, alt. Lei nº 8.952 e Prov. nº 03/2001 da C.G.J.) Nesta data, abro vista aos exequentes sobre a oferta de bem à penhora. Escrivão. 
- 
                                            11/01/2005 12:00 Aguardando cumprimento do mandado - 98 - CM 
- 
                                            03/01/2005 12:00 Aguardando outros - 185 - mandado 
- 
                                            17/12/2004 12:00 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 04/03/2005 
- 
                                            13/12/2004 12:00 Aguardando cumprir despacho - 155 
- 
                                            09/12/2004 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            02/12/2004 12:00 Despacho determinando citação/notificação - R.h. Registrado e autuado. Cuida-se de execução fundada em sentença transitada em julgado. Cite-se a devedora para pagar em vinte e quatro horas o valor do débito e seus acréscimos, mais as despesas do processo 
- 
                                            01/12/2004 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            01/12/2004 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            22/11/2004 12:00 Aguardando envio para o Juiz - 136 - AEJ 
- 
                                            22/11/2004 12:00 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 064.97.006755-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário 
- 
                                            27/10/2004 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            26/10/2004 12:00 Execução de Sentença iniciada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001947-34.2004.8.24.0090
Marina Fonseca da Silva
Arminda Costa da Fonseca
Advogado: Luiz Henrique Silveira Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2009 17:54
Processo nº 5003190-30.2023.8.24.0067
Marilene Marcon
Os Mesmos
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2024 16:04
Processo nº 5009261-06.2020.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Adriana Vidal
Advogado: Luiz Felipe Bratz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2020 09:45
Processo nº 5003958-14.2024.8.24.0004
R.nazario
Mse Comercio de Pecas Usadas LTDA
Advogado: Gian Carlos Goetten Setter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2024 13:45
Processo nº 5111677-32.2023.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Associacao de Pracas do Estado de Santa ...
Advogado: Gildo Teofilo Ferreira Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2023 10:14