TJSC - 5004217-48.2023.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50042174820238240067/TJSC
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08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SGE02CV -> TJSC
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07/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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20/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10651551, Subguia 5561706 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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16/06/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 117. Guia: 10651551 Situação: Em aberto.
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16/06/2025 19:09
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:09
Link para pagamento - Guia: 10651551, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5561706&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5561706</a>
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16/06/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 10651551 - R$ 685,36
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26/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004217-48.2023.8.24.0067/SCAUTOR: LUCILDA SCHERERADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito da presente demanda e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência do(s) contrato(s) n(s). 10322996 e 25714870 e de seus respectivos efeitos, notadamente por falta de anuência da contratação pela parte autora. b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, conforme fundamentação, inclusive os acréscimos legais.
Devido ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, desde já, autorizo a compensação da condenação acima com os valores que foram liberados e disponibilizados à parte autora nas avenças objeto da presente demanda.
Considerando que na petição inicial foram formulados três pedidos, dos quais dois a parte autora se sagrou vencedora e um decaiu, condeno as partes ao pagamento das despesas do processo observando o seguinte fracionamento: 1/3 para a parte autora e 2/3 para a parte ré.
Condeno também a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, quanto ao pedido que decaiu, os quais fixo em 10% sobre o valor pleiteado em danos morais, o que equivale a R$ 1.000,00.
Acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir do trânsito em julgado, observando a metodologia do disposto no art. 406 do CC.
A exigibilidade da verba sucumbencial da qual a parte autora foi condenada está suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita (evento 4.1).
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
Em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior, para os devidos fins.
Se quitada a obrigação voluntariamente pela parte condenada, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte adversa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
22/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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15/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 96
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12/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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18/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/04/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:39
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:35
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 800,99
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21/02/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 21/02/2025 18:03:59
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21/02/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/02/2025 22:35
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
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10/02/2025 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/12/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:57
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/10/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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02/10/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/09/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:05
Despacho
-
12/09/2024 22:09
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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07/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
01/08/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/08/2024 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BIANCA RODRIGUES PINTO DOS REIS - EXCLUÍDA
-
02/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 30
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30/05/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2024 14:50
Juntada de Petição
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 30 e 31
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20/05/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 14:16
Decisão interlocutória
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20/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:39
Juntada de Petição
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09/02/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 12:10
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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29/01/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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10/01/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILDA SCHERER. Justiça gratuita: Deferida.
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10/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:04
Determinada a citação
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30/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 12:12
Determinada a intimação
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19/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILDA SCHERER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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