TJSC - 5001001-45.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-45.2025.8.24.0282/SC AUTOR: ELIANE SILEZIA IZIDOROADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado do evento retro é tempestivo.
Fica intimada a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
28/08/2025 20:37
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Número: 50033952520258240282
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 48 (27/08/2025 06:21:11). Guia: 11200877 Situação: Baixado.
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27/08/2025 09:30
Juntada de Petição
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27/08/2025 06:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11200877, Subguia 5872476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.304,63
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24/08/2025 16:34
Link para pagamento - Guia: 11200877, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5872476&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5872476</a>
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24/08/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA - Guia 11200877 - R$ 1.304,63
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-45.2025.8.24.0282/SC AUTOR: ELIANE SILEZIA IZIDOROADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
20/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-45.2025.8.24.0282/SC AUTOR: ELIANE SILEZIA IZIDOROADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675)RÉU: TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): GABRIELLE STEPHANI SANTANA RIBEIRO (OAB SP491259)ADVOGADO(A): RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB MG102104) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-45.2025.8.24.0282/SC AUTOR: ELIANE SILEZIA IZIDOROADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve a apresentação de Contestação.
Sendo assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
20/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-45.2025.8.24.0282/SCAUTOR: ELIANE SILEZIA IZIDOROADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675)DESPACHO/DECISÃOI ? Historicamente verifica-se que restam frustradas as tentativas de transação em demandas dessa natureza, e, também com vistas a reduzir o tempo do processo, tendo em vista a realização de grande volume de audiências nesta Vara, o que faço atentando para os princípios constitucionais da economia e celeridade processual, observado que neste rito a audiência é una, embora possa se dar em mais de uma data e para atividades diversas, deixo para momento posterior a designação de ato para a conciliação/ instrução e a qualquer tempo a pedido de qualquer das partes e/ou com apresentação de proposta de conciliação nos autos. II - CITE-SE a parte requerida, conforme art. 18, II, da Lei n. 9.099/95, para (i) oferecer contestação, (ii) apresentar cópia dos documentos relacionados ao pedido inicial, (iii) dizer se possui interesse na realização da audiência de conciliação.
A parte requerida deverá, ainda, ser advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial (CPC, art. 344 c/c Lei n. 9.099/95, art. 18, § 1º).
Sendo necessário, cite-se por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei n. 9.099/95.
III - Sendo a relação sub judice de consumo, uma vez que as partes estão enquadradas nos conceitos de consumidor e de fornecedor previstos nos art. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, imperativa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Assim, DECLARO invertido o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do CDC, haja vista tratar-se de consumidor hipossuficiente quanto à produção de provas em relação à parte requerida, que possui plenas condições técnicas e materiais de produzir a prova.
IV - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerente para réplica.
V - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do trâmite processual na Comarca, consoante acervo atual.
VI - Intimem-se. -
27/05/2025 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:42
Determinada a citação
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12/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:56
Determinada a intimação
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18/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE SILEZIA IZIDORO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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