TJSC - 0600160-58.2014.8.24.0028
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50467774120258240000/TJSC
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17/07/2025 10:39
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50467774120258240000/TJSC
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23/06/2025 13:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50467774120258240000/TJSC
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18/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10671384, Subguia 5572856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/06/2025 19:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 235 Número: 50467774120258240000/TJSC
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17/06/2025 19:22
Link para pagamento - Guia: 10671384, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5572856&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5572856</a>
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17/06/2025 19:22
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA SONEGO CAETANO - Guia 10671384 - R$ 685,36
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13/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10611329, Subguia 5540767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,72
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12/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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10/06/2025 16:47
Link para pagamento - Guia: 10611329, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5540767&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5540767</a>
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10/06/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10611329 - R$ 128,72
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0600160-58.2014.8.24.0028/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SC004008)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)RÉU: PATRICIA SONEGO CAETANOADVOGADO(A): GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA (OAB SC018390) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que deixa de se manifestar sobre possível preclusão de decisões anteriores e sobre o suposto enriquecimento ilícito da instituição financeira. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
Por fim, ao apresentar a parte embargante embargos de declaração que buscam rediscutir fundamentos utilizados pelo Magistrado, subvertendo a sua finalidade, que em hipótese alguma se confunde com a do recurso à Instância Superior, evidencia o caráter nitidamente protelatório da irresignação, que recomenda a imposição de multa por litigância de má-fé.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Condeno a parte embargante - Gabriel Schoenfelder de Souza - ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 1 salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão do evento 217. -
23/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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14/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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08/05/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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07/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:45
Decisão interlocutória
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30/04/2025 06:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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10/04/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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09/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:44
Decisão interlocutória
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08/04/2025 19:03
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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13/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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13/03/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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12/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:21
Despacho
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10/03/2025 22:32
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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21/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049971586. Valor transferido: R$ 29,96
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19/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049971594. Valor transferido: R$ 702,84
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19/02/2025 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 195
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19/02/2025 04:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/02/2025 04:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA)
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17/02/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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13/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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27/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:49
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/01/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/01/2025 16:41
Expedição de ofício
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23/01/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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22/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:07
Decisão interlocutória
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17/01/2025 14:21
Alterado o assunto processual - De: Busca e Apreensão - Para: Alienação fiduciária
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17/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:23
Juntada de Petição
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14/11/2024 18:36
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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04/11/2024 07:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 182
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21/10/2024 11:22
Expedição de ofício - 1 carta
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12/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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30/08/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 10:29
Despacho
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08/05/2024 07:19
Conclusos para decisão
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05/04/2024 19:15
Juntada de Petição
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05/04/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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15/03/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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14/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:19
Juntado(a)
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04/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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01/11/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.796,00
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31/10/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 12:41
Expedição de Alvará
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27/10/2023 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL SCHONFELDER DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:13
Juntada de Petição
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26/10/2023 09:41
Juntado(a)
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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13/10/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 17:26
Juntada de Petição
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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26/09/2023 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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25/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:17
Decisão interlocutória
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25/09/2023 12:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/09/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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22/09/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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21/09/2023 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024703072. Valor transferido: R$ 3.559,45
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11/09/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024703080. Valor transferido: R$ 1.187,13
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06/09/2023 14:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/09/2023 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRICIA SONEGO CAETANO)
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06/09/2023 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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03/09/2023 12:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/08/2023 13:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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10/08/2023 11:05
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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10/08/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 137 - Conclusos para decisão - 27/04/2023 15:16:15)
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27/04/2023 15:11
Decisão interlocutória
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02/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
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06/04/2022 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (YCA0201 para FNSURBA08)
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05/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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26/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/03/2022 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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03/03/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 19:08
Terminativa - Declarada incompetência
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06/05/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
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09/03/2021 16:55
Juntada de íntegra do processo
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09/01/2021 01:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/11/2020 05:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :3217/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3430
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16/11/2020 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 3217/2020 Teor do ato: Reitere-se, pela derradeira vez, a intimação pessoal do advogado Gabriel Schonfelder de Souza para proceder à devolução do valor equivocadamente liberado em seu favor, sob pena d
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02/10/2020 20:54
Recebidos os autos
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02/10/2020 20:30
Mero expediente - SAJ - Reitere-se, pela derradeira vez, a intimação pessoal do advogado Gabriel Schonfelder de Souza para proceder à devolução do valor equivocadamente liberado em seu favor, sob pena de bloqueio de valores e de comunicação à Seccional da
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11/07/2019 15:39
Conclusos para despacho
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10/07/2019 14:03
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Dr. Gabriel Schonfelder de Souza acerca da intimação de fls. 527.
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13/06/2019 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0422/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 3080 Página:
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11/06/2019 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0422/2019 Teor do ato: Reitere-se a intimação do advogado Gabriel Schonfelder de Souza, uma vez que o alvará (fl. 184) foi liberado em favor deste, para proceder à devolução do valor, sob pena bloqueio
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30/05/2019 14:34
Recebidos os autos
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30/05/2019 14:28
Mero expediente - SAJ - Reitere-se a intimação do advogado Gabriel Schonfelder de Souza, uma vez que o alvará (fl. 184) foi liberado em favor deste, para proceder à devolução do valor, sob pena bloqueio de valores e de comunicação à Seccional da OAB/SC pa
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31/01/2019 17:40
Conclusos para despacho
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25/01/2019 15:54
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte ré acerca da intimação de fls. 523.
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03/12/2018 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0748/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2959 Página:
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29/11/2018 15:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0748/2018 Teor do ato: Assim, expeça-se alvará em favor da parte Autora do valor que permanece depositado em subconta e que se refere às parcelas vencidas e aos honorários sucumbenciais, observados os
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29/10/2018 12:29
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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25/10/2018 18:50
Alvará assinado e enviado - Sidejud - CONFIRMAÇÃO EM 5 DIAS ÚTEIS
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24/10/2018 18:33
Expedição de alvará - Sidejud - Ag. assinatura do juiz
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22/10/2018 13:39
Recebidos os autos
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10/09/2018 10:03
Mero expediente - SAJ - Assim, expeça-se alvará em favor da parte Autora do valor que permanece depositado em subconta e que se refere às parcelas vencidas e aos honorários sucumbenciais, observados os dados bancários declinados às fls. 503. Feito isso, i
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23/08/2018 16:51
Conclusos para despacho
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17/08/2018 13:12
Informações - Nº Protocolo: WICA.18.10013703-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2018 09:02
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06/08/2018 16:55
Informações - Nº Protocolo: WICA.18.10012999-1 Tipo da Petição: Informações Data: 27/07/2018 17:48
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27/07/2018 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0461/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2870 Página:
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25/07/2018 14:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0461/2018 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 485, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo César Rosa Góes (OAB 4008/SC), Gustavo Rodrigo
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09/05/2018 15:26
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 485, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/05/2018 15:23
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR795564919TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Patricia Sonego Caetano Diligência : 07/05/2018
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03/05/2018 13:11
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Réu, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 483, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/05/2018 16:55
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR795564905TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Diligência : 24/04/2018
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17/04/2018 17:59
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/04/2018 17:58
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/03/2018 13:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.17.10016111-8 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2017 17:05
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23/02/2018 15:57
Recebidos os autos
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22/02/2018 16:00
Mero expediente - SAJ - Pela derradeira vez, intimem-se ambas as partes, pessoalmente, por carta com AR (endereços à fl. 03), nos moldes do despacho de fl. 468. Prazo: 15 (quinze) dias.Se nenhuma das partes manifestar interesse, desde já determino que o v
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05/10/2017 14:14
Conclusos para despacho
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05/10/2017 13:29
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo da fl. 476 decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes.
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08/08/2017 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0400/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2641 Página:
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03/08/2017 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0400/2017 Teor do ato: Feitas essas considerações, intimem-se as partes para requerem o que entender de direito. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, havendo ou não manifestação das
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02/08/2017 16:59
Juntada de Petição - Protocolo nº000004857
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26/06/2017 14:29
Recebidos os autos
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06/06/2017 09:08
Mero expediente - SAJ - Feitas essas considerações, intimem-se as partes para requerem o que entender de direito. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, havendo ou não manifestação das partes, voltem conclusos.
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01/02/2017 18:40
Conclusos para despacho
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01/02/2017 13:54
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Autor acerca da intimação da fl. 466.
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08/11/2016 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0571/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2470 Página:
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04/11/2016 17:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0571/2016 Teor do ato: Fica intimado o Autor na pessoa de seu procurador para manifestar-se acerca da juntada do extrato atualizado da subconta judicial, conforme solicitado na petição de fls. 463, no
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07/07/2016 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor na pessoa de seu procurador para manifestar-se acerca da juntada do extrato atualizado da subconta judicial, conforme solicitado na petição de fls. 463, no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/07/2016 16:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.16.10009135-6 Tipo da Petição: Outros Data: 29/06/2016 13:33 Complemento: Pedido de disponibilização de extrato
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05/07/2016 16:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80021 - Protocolo: DICA15000086571 - Complemento: Rescurso recebido do TJSC
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05/07/2016 16:23
Certidão emitida - Abertura de Volume
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05/07/2016 16:22
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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05/07/2016 15:53
Certidão emitida - Abertura de Volume
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05/07/2016 15:52
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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05/07/2016 14:03
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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01/07/2016 19:24
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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30/06/2016 17:27
Expedição de alvará - Sidejud
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30/06/2016 15:53
Recebidos os autos
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30/06/2016 15:44
Remetidos os autos da Contadoria
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30/06/2016 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2016 15:14
Remetido os autos à Contadoria
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30/06/2016 15:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - À Contadoria Judicial, para atualização dos valores a serem liberados a cada uma das partes, conforme sentença de fs. 166/170.
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24/06/2016 17:24
Recebidos os autos
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24/06/2016 14:38
Mero expediente - SAJ - Expeçam-se alvarás conforme determinado na sentença. Em relação ao Réu, diante do termo de cessão de fl. 180, expeça-se alvará em nome do procurador, atentando-se aos dados bancários indicados à fl. 175.Oportunamente, arquivem-se.
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13/06/2016 17:41
Conclusos para despacho
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09/05/2016 17:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.16.10005735-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 29/04/2016 15:38
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27/11/2015 13:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80020 - Protocolo: WICA15100135182
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15/10/2015 16:03
Recebidos os autos
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14/10/2015 16:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/09/2015 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0277/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 2201 Página:
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18/09/2015 15:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0277/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na petição inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em favor do Au
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14/08/2015 14:18
Certificado a publicação e registro da sentença
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10/08/2015 14:58
Recebidos os autos
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04/08/2015 19:07
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na petição inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em favor do Autor. REVOGO a decisão de fls. 67-68, pelo que d
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10/04/2015 13:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80019 - Protocolo: WICA15100023422
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08/01/2015 15:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80018 - Protocolo: WICA14100034156
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09/09/2014 08:08
Juntada de Petição - Petições protocoladas em 16/07/2014 e em 30/07/2014
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12/06/2014 10:34
Concluso para despacho - SAJ
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12/06/2014 09:42
Aguardando envio para o Juiz
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06/06/2014 16:56
Juntada de petição
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06/06/2014 16:54
Juntada de petição - Decisão de recurso
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06/06/2014 16:53
Juntada de petição - Comunicação de interposição de agravo
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06/06/2014 16:51
Juntada de petição - Impugnação
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06/06/2014 16:50
Juntada de petição - Comprovante pagto
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06/06/2014 16:49
Juntada de petição - Substabelecimento
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22/05/2014 14:00
Recebimento - SAJ
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28/04/2014 14:39
Carga ao Advogado
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28/04/2014 14:39
Aguardando envio para o Advogado
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23/04/2014 13:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0061/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1855 Página:
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23/04/2014 13:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0061/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1855 Página:
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16/04/2014 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0061/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre a petição e a contestação de fls. 56/63, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Goes Nicodeli (OAB 8.927)
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16/04/2014 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0061/2014 Teor do ato: Assim, considerando que houve a total purgação da mora, não subsistindo os elementos autorizadores da antecipação da tutela anteriormente concedida, REVOGO a liminar de busca e apreensão e determino
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15/04/2014 18:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/04/2014 17:25
Recebimento - SAJ
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15/04/2014 17:12
Decisão revogando liminar - Assim, considerando que houve a total purgação da mora, não subsistindo os elementos autorizadores da antecipação da tutela anteriormente concedida, REVOGO a liminar de busca e apreensão e determino a imediata devolução do bem
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15/04/2014 14:53
Concluso para despacho - SAJ
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15/04/2014 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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10/04/2014 17:34
Juntada de petição - pedido de reconsideração
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07/04/2014 12:28
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre a petição e a contestação de fls. 56/63, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/04/2014 12:25
Juntada de contestação
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07/04/2014 12:22
Juntada de petição - Informando pagamento da dívida.
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07/04/2014 12:17
Recebimento - SAJ
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03/04/2014 15:58
Carga ao Advogado
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03/04/2014 15:58
Aguardando envio para o Advogado
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03/04/2014 15:56
Recebimento - SAJ
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03/04/2014 14:24
Carga à Contadoria
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03/04/2014 14:15
Aguardando envio para o Contador
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03/04/2014 14:15
Recebimento - SAJ
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03/04/2014 13:45
Carga ao Advogado
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03/04/2014 13:45
Aguardando envio para o Advogado
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03/04/2014 13:44
Juntada de mandado - Mandado 01.
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03/04/2014 13:40
Juntada de petição - Vem juntar comprovante de recolhimento de despesas.
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01/04/2014 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva
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31/03/2014 14:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/03/2014 15:41
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 03/04/2014
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26/03/2014 15:22
Aguardando cumprir despacho
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24/03/2014 14:41
Recebimento - SAJ
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17/03/2014 15:12
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/03/2014 através da guia nº 1071879-65 no valor de 182,91
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14/03/2014 13:01
Decisão concedendo liminar - Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a BUSCA E APREENSÃO em favor da parte Autora sobre o bem descrito na petição inicial e no contrato. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cite-se a parte Ré, cientificando-a de que: (a) po
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13/03/2014 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2014 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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12/03/2014 17:27
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2014 09:31
Aguardando outros - colocação de capa / numeração de iniciais
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10/03/2014 13:44
Recebimento - SAJ
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07/03/2014 14:49
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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