TJSC - 5000354-39.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> AQI02
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10/07/2025 18:49
Transitado em Julgado
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10/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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13/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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13/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000354-39.2024.8.24.0103/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRIDO: TATIANY REGHIN LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYKON REGHIN LOPES (OAB SC025044)ADVOGADO(A): KARIN EDUARDA PEREIRA VIEIRA (OAB SC071422)RECORRIDO: MARIANA DOS SANTOS LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYKON REGHIN LOPES (OAB SC025044)ADVOGADO(A): KARIN EDUARDA PEREIRA VIEIRA (OAB SC071422) EMENTA RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ITBI - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO ARBITRADA DE FORMA UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS PARA OBTENÇÃO DO VALOR COBRADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - PRECEDENTES DO EG.
TJSC E DAS TURMAS RECURSAIS - AUSENTE, OUTROSSIM, PROVA DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO COM TAL FINALIDADE - TELA/ESPELHO APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO QUE INSERVÍVEL A TANTO, POIS NÃO APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO QUE O INSTRUI -VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1113 DO STJ - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - DIFERENÇA PAGA A MAIOR QUE COMPORTA RESTITUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente” (Tema 1113 STJ).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Honorários pelo recorrente, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, forte nos artigos 85, §3°, I, do CPC.
Sem custas, pela isenção, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000354-39.2024.8.24.0103/SC (Pauta: 737) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDA DA SILVA CASA GRANDE DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): PEDRO DE SOUZA AVILA PROCURADOR(A): EVERTON DA SILVA PROCURADOR(A): RAFAEL LEONI DREGER PROCURADOR(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES PROCURADOR(A): JOAO MATIAS FRANCISCO NETO PROCURADOR(A): LUCAS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: TATIANY REGHIN LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYKON REGHIN LOPES (OAB SC025044) ADVOGADO(A): KARIN EDUARDA PEREIRA VIEIRA (OAB SC071422) RECORRIDO: MARIANA DOS SANTOS LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYKON REGHIN LOPES (OAB SC025044) ADVOGADO(A): KARIN EDUARDA PEREIRA VIEIRA (OAB SC071422) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 737
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12/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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12/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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12/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 60. Guia: 9731733 Situação: Baixado.
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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17/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 13:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 15:22
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:22
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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05/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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12/08/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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24/04/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 21:53
Decisão interlocutória
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23/04/2024 18:42
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 13, 18 e 17
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17/04/2024 17:19
Juntada de Petição
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17/04/2024 17:19
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/03/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:58
Juntada de Petição
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21/03/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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28/01/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 20:47
Determinada a citação
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25/01/2024 23:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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