TJSC - 5002928-05.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
-
15/08/2025 16:41
Juntada de Petição
-
09/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
24/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91
-
23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 89 e 91
-
22/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:26
Decisão - Determina Sisbajud - Complementar ao evento nº 85
-
22/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
09/06/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50428913420258240000/TJSC
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
06/06/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50428913420258240000/TJSC
-
06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70
-
05/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10521222, Subguia 5490556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70
-
04/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
04/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70
-
03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
-
03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
-
03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
-
03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
-
03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
-
03/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60
-
03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60
-
29/05/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 10521222, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5490556&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5490556</a>
-
29/05/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DAS PEDRAS - Guia 10521222 - R$ 685,36
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002928-05.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DAS PEDRASADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)EXEQUENTE: CHRISTIAN EISING OENNINGADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)EXEQUENTE: RODRIGO OENNINGADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)EXECUTADO: ARLETE JUSCELINA MACHADO MAFRAADVOGADO(A): VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214)ADVOGADO(A): MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562)EXECUTADO: ADEMIR MAFRAADVOGADO(A): VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214)ADVOGADO(A): MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DAS PEDRAS, CHRISTIAN EISING OENNING e RODRIGO OENNING, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
A parte embargante alega omissão e contradição na decisão embargada, ao argumento de que não teria havido manifestação quanto à cláusula 7 do acordo celebrado entre as partes, que, segundo sustenta, autorizaria a cobrança das taxas condominiais vincendas por meio do presente cumprimento de sentença.
Alega, ainda, contradição no reconhecimento da inclusão das taxas vincendas apenas para fins de cálculo de multa contratual, e não como parcelas exigíveis diretamente.
Sem razão, contudo.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte, ou corrigir erro material.
No caso, não se verifica qualquer omissão ou contradição na decisão atacada.
Ao contrário, houve expressa manifestação quanto à interpretação das cláusulas contratuais, em especial a cláusula 6.2 do acordo, restando consignado que as taxas condominiais vincendas inadimplidas seriam consideradas apenas para fins de cálculo do saldo devedor e aplicação de multa de 20%, não havendo disposição contratual que autorizasse a sua exigibilidade imediata no bojo do presente cumprimento de sentença.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível pela via estreita dos embargos de declaração, que não se prestam ao reexame de fundamentos jurídicos ou à modificação do julgado.
Inexistente, pois, omissão ou contradição a ser sanada.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
09/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
22/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 41 e 43
-
22/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29 e 31
-
08/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2024 13:30
Juntada de Petição
-
05/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8042379, Subguia 4185048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,75
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
24/06/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8042379, Subguia 4185048
-
17/06/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8042379, Subguia 4110605
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
03/06/2024 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8042379, Subguia 4110605
-
03/06/2024 14:40
Juntada - Guia Gerada - ADEMIR MAFRA - Guia 8042379 - R$ 293,40
-
03/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:25
Juntada de Petição
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição
-
15/05/2024 15:49
Juntada de Petição - ARLETE JUSCELINA MACHADO MAFRA / ADEMIR MAFRA (SC053562 - ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE / SC022850 - MARINES BARUFFI DE ANDRADE / SC007214 - VALDIR DE ANDRADE)
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2024 09:43
Juntada de Petição - CHRISTIAN EISING OENNING / RODRIGO OENNING (SC041509 - CHRISTIAN EISING OENNING / SC024684 - RODRIGO OENNING)
-
11/04/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7646544, Subguia 3916918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
-
10/04/2024 17:35
Expedição de ofício - 2 cartas
-
10/04/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO OENNING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTIAN EISING OENNING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 15:46
Determinada a intimação
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7646544, Subguia 3916918
-
05/04/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DAS PEDRAS - Guia 7646544 - R$ 91,64
-
05/04/2024 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50046010420228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000886-08.2025.8.24.0061
Rodorapido Transportes LTDA
Transaad Transportes LTDA
Advogado: Barbara Lages Nonato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 17:17
Processo nº 5058504-25.2022.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vagnesson Francisco dos Santos
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2022 14:19
Processo nº 5000116-97.2025.8.24.0066
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Dienifer Tauane Marschner
Advogado: Natanael Assis Gaio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 14:09
Processo nº 5005440-93.2025.8.24.0090
Daniela Azevedo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ricardo Martinho Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 15:25
Processo nº 5000046-58.2011.8.24.0038
Ylm Seguros S.A.
Pedro Jose Souza Ledoux
Advogado: Lodi Maurino Sodre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2011 00:00