TJSC - 0300108-95.2017.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
25/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> TIJ02CV
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15/07/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0300108-95.2017.8.24.0072/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRIDO: JOSIANE MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIX RAICHARDT (OAB SC044067)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)INTERESSADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC (RÉU) EMENTA recurso inominado. juizado da fazenda pública. direito tributário. ação declaratória com pedido de restituição de indébito. pretensão de exclusão da tust/tusd da base de cálculo do icms. sentença que julgou procedente o pedido. recurso da parte ré.
Defendida a legalidade da inclusão da tust e tusd na base de cálculo do icms. acolhimento. aplicação da tese firmada pelo superior tribunal de justiça quando do julgamento do tema 986: "a tarifa de uso do sistema de transmissão (tust) e/ou a tarifa de uso de distribuição (tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, ii, 'a', da lc 87/1996, a base de cálculo do icms.". sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. tutela anteriormente deferida revogada nesta oportunidade. necessidade de observância da modulação realizada pelo stj. não incidência da tust/tusd na base de cálculo do icms entre o deferimento da liminar até a data de publicação do acórdão proferido quando do julgamento do resp 1.163.020/rs.
Em consonância: "(...) PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DE ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD), A TARIFA DE USO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE TRANSMISSÃO (TUST) E OS ENCARGOS SETORIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
CASO DE PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 986 DO STJ SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS: (...) INCIDÊNCIA, ENTRETANTO, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO DO STJ PARA NÃO INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1699851, NA DATA DE 29/05/2024. (...)" (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0301082-38.2016.8.24.0050, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 10-04-2025). recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Por consequência, a tutela deferida nos autos é revogada, devendo ser observada a modulação acima.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0300108-95.2017.8.24.0072/SC (Pauta: 728) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): JULIANO DOSSENA RECORRIDO: JOSIANE MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIX RAICHARDT (OAB SC044067) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) INTERESSADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME SOUZA REGIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 728
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23/04/2025 18:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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23/04/2025 13:12
Recebido o recurso de Apelação
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23/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/12/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/12/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 20:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/11/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9201624, Subguia 4728160 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 953,32
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07/11/2024 14:53
Link para pagamento - Guia: 9201624, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4728160&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4728160</a>
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07/11/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC - Guia 9201624 - R$ 953,32
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06/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2020 09:58
Juntada de Petição
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25/05/2020 19:31
Juntada de Petição
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20/05/2020 01:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2018 19:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2018 22:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2018 21:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2017 15:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTLJ.17.10015237-2 Tipo da Petição: Informações Data: 17/10/2017 15:25
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22/09/2017 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0539/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2672 Página:
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20/09/2017 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0539/2017 Teor do ato: Ficam intimados os procuradores da parte autora e da parte ré a respeito da decisão judicial que SUSPENDEU o processo em epígrafe, bem como do despacho retro, por meio do qual,
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15/09/2017 17:47
Processo suspenso - SAJ
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15/09/2017 17:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Ficam intimados os procuradores da parte autora e da parte ré a respeito da decisão judicial que SUSPENDEU o processo em epígrafe, bem como do despacho retro, por meio do qual, dando cumprimento à decisão proferida
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28/08/2017 14:35
Mero expediente - SAJ - Dando-se cumprimento à decisão proferida pelo e. Des. Carlos Adilson Silva, Relator do IRDR, tema 05, nos autos nº 0323339-12.2014.8.24.0023 (processo paradigma), INTIMEM-SE as partes acerca da decisão que suspendeu o processo em e
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01/08/2017 15:58
Recebidos os autos
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01/08/2017 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, em 28-07-2017, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR relativo à "possibilidade d
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11/07/2017 12:22
Conclusos para despacho
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10/07/2017 16:27
Juntada de outros - Nº Protocolo: WTLJ.17.10008219-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 10/07/2017 16:06
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20/06/2017 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0315/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2607 Página:
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16/06/2017 17:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0315/2017 Teor do ato: Fica intimado(a) o autor(a) para se manifestar sobre ambas contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Felix Raichardt (OAB 44067/SC)
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23/05/2017 07:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.17.10005758-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 22/05/2017 10:30
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19/05/2017 13:56
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado(a) o autor(a) para se manifestar sobre ambas contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/05/2017 13:54
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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19/05/2017 13:52
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WTLJ.17.10002299-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2017 10:53
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19/05/2017 13:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.17.20000645-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/02/2017 12:15
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24/04/2017 14:05
Juntada de outros - Nº Protocolo: WTLJ.17.10004638-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/04/2017 13:39
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25/02/2017 17:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/02/2017 17:17
Juntada
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25/02/2017 17:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600599753TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Juizado Especial Cível - Sem audiência - Prazo 10 dias - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC Diligên
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23/02/2017 12:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/02/2017 12:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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22/02/2017 19:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0079/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2530 Página:
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20/02/2017 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0079/2017 Teor do ato: I - Ante o exposto, DEFIRO liminarmente o pedido de tutela provisória de urgência, por verificar a presença concomitante dos pressupostos a que se refere o art. 300 do NCPC, par
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15/02/2017 18:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Juizado Especial Cível - Sem audiência - Prazo 10 dias - Autoenvelopável - AR Simples
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15/02/2017 18:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2017/000794-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2017 Local: Capital / Julio Cesar Seara Polidoro
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15/02/2017 18:35
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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01/02/2017 18:43
Recebidos os autos
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01/02/2017 18:43
Decisão interlocutória - SAJ - I - Ante o exposto, DEFIRO liminarmente o pedido de tutela provisória de urgência, por verificar a presença concomitante dos pressupostos a que se refere o art. 300 do NCPC, para DETERMINAR à parte ré que se abstenha de efet
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31/01/2017 17:29
Conclusos para despacho
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30/01/2017 12:06
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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